LEI Nº 105, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
FIXA O INDÍCE DE CORREÇÃO DO ORÇAMENTO DE 1992.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o índice de correção
do orçamento de 1992, em 250% (duzentos e cinqüenta por cento) do valor
proposto, em todas as dotações orçamentárias.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante,
30 de dezembro de 1991.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.