LEI Nº 105, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

FIXA O INDÍCE DE CORREÇÃO DO ORÇAMENTO DE 1992.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixado o índice de correção do orçamento de 1992, em 250% (duzentos e cinqüenta por cento) do valor proposto, em todas as dotações orçamentárias.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 30 de dezembro de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.