LEI Nº 1.058, DE 08 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR O COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores
o seguinte Projeto de LEI Municipal, LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
custear o combustível utilizado por veículos particulares com maior capacidade
de passageiros no transporte de estudantes universitários que cursam faculdade
nos Municípios, de Castelo-ES e Cachoeiro de Itapernirim-ES,
no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para até o fim deste ano de 2013.
I - Os veículos mencionados
no caput deste artigo terão que ser
próprios para transporte coletivo, devidamente regularizados
junto aos órgãos competentes, e transportar no mínimo, 10 (dez)
estudantes.
II - O benefício
que trata o caput deste artigo
somente será concedido ao estudante residente no Município de Venda Nova do
Imigrante, devendo o beneficiário comprovar tal condição.
III - A concessão
do benefício tratado no caput fica
condicionada à apresentação de documentação oficial da Instituição de Ensino,
que comprove a frequência diária no curso em que estiver matriculado.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 08 de março de 2013.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.