LEI Nº 1.059, DE 08 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 05 PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA A SECRETARIA DE TURISMO ESPORTE E LAZER.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 professores de educação física para a secretaria de turismo esporte e lazer, com carga horária de 20 horas semanais, para atuarem nos programas a serem desenvolvidos pela Secretaria na área esportes.

 

Parágrafo único - As contratações, o período pré determinado de até um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período e de acordo com a necessidade das Secretarias do Turismo, Esporte e Lazer e da Educação, cujos contratos serão regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de março de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.