LEI
Nº 1.059, DE 08 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 05 PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA A
SECRETARIA DE TURISMO ESPORTE E LAZER.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 professores de educação
física para a secretaria de turismo esporte e lazer, com carga horária de 20
horas semanais, para atuarem nos programas a serem desenvolvidos pela
Secretaria na área esportes.
Parágrafo único - As contratações, o período pré determinado
de até um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período e de acordo com a
necessidade das Secretarias do Turismo, Esporte e Lazer e da Educação, cujos
contratos serão regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de
março de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.