LEI Nº 1.061, DE 26 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ Nº 27.080.530/0001-43, com sede na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, uma área de terreno, localizado às margens da BR 262, em São João de Viçosa, neste Município de Venda Nova do Imigrante-ES, medindo 3.527,39m² (três mil e quinhentos e vinte e sete metros e trinta e nove centímetros quadrados), matriculada sob o Nº 3228, livro Nº 2, datada de 26/10/2012, com o objetivo específico de se implantar no local uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A doação deverá conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso de outra destinação que não desta Lei, não utilização ou abandono, prazo para execução das obras necessárias e funcionamento de até quatro anos, conforme prescreve a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de março de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.