LEI
Nº 1.061, DE 26 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ
Nº 27.080.530/0001-43, com sede na cidade de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, uma área de terreno, localizado às margens da BR 262,
Art. 2º
A doação deverá conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso
de outra destinação que não desta Lei, não utilização ou abandono, prazo para
execução das obras necessárias e funcionamento de até quatro anos, conforme
prescreve a Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de
março de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.