LEI Nº 106, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial nas seguintes dotações orçamentárias:

 

1– 05.3 - ENSINO FUNDAMENTAL, 4110.04 – obras e instalações, 08421881.41 – instalação de rede elétrica para a escola de 1° grau de Alto Caxixe, no valor de até Cr$ 5.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).

 

2 – 08.2 – INTERIOR E TRANSPORTE, 4110.06 – obras e Instalações, 4120.03 – Equipamentos e material permanente, 052213 41.40 – implantação de telefonia rural em Alto Caxixe e São Roque, no valor de até CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes a anulação da dotação orçamentária 03.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 9.0.0.0 – Reserva de Contingência, 99999999 – Reserva de Contingência no valor de até CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de fevereiro de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.