LEI Nº 106, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1992
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial nas seguintes dotações orçamentárias:
1– 05.3 - ENSINO FUNDAMENTAL,
4110.04 – obras e instalações, 08421881.41 – instalação de rede elétrica para a
escola de 1° grau de Alto Caxixe, no valor de até Cr$ 5.000.000,00 (cinqüenta
milhões de cruzeiros).
2 – 08.2 – INTERIOR E TRANSPORTE,
4110.06 – obras e Instalações, 4120.03 – Equipamentos e material permanente,
052213 41.40 – implantação de telefonia rural
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes a
anulação da dotação orçamentária 03.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
9.0.0.0 – Reserva de Contingência, 99999999 – Reserva de Contingência no valor
de até CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante,
05 de fevereiro de 1992.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.