LEI
Nº 1.064, DE 15 DE ABRIL DE 2013
ALTERA A LEI Nº
977/2011, QUANTO AO SALÁRIO DOS AGENTES DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica alterada a Lei Municipal Nº 977, de 08 de novembro de 2011, em seu artigo 3º, no que se refere ao salário dos Agentes Comunitários de Saúde, passando
para R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, a partir do 1º dia do mês seguinte
ao da sanção desta Lei, devendo ser corrigido nos mesmos índices de reajuste do
funcionalismo público municipal
Art. 2º
Os demais artigos e dispositivos da Lei permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de
abril de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.