LEI Nº 1.064, DE 15 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 977/2011, QUANTO AO SALÁRIO DOS AGENTES DE SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 977, de 08 de novembro de 2011, em seu artigo 3º, no que se refere ao salário dos Agentes Comunitários de Saúde, passando para R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, a partir do 1º dia do mês seguinte ao da sanção desta Lei, devendo ser corrigido nos mesmos índices de reajuste do funcionalismo público municipal

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de abril de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.