REVOGADA PELA LEI Nº 1235/2016

 

LEI Nº 1.066, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.042, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES E CUIDADORAS PARA ATUAREM NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 A 3 ANOS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei N° 1.042, de 19 de dezembro de 2012, em seu artigo 1º, caput, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até quarenta professores e até quarenta e cinco cuidadoras, para atuarem nas escolas de educação infantil de 0 a 3 anos, com carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 16 de maio de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.