REVOGADA PELA LEI Nº 1235/2016
LEI Nº 1.066, DE 16
DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N°
1.042, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE PROFESSORES E CUIDADORAS PARA ATUAREM NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DE
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei N° 1.042, de 19 de dezembro de 2012,
em seu artigo
1º, caput, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até
quarenta professores e até quarenta e cinco cuidadoras,
para atuarem nas escolas de educação infantil de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 16 de
maio de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.