LEI
Nº 1.068, DE 16 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE COMODATO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a dar em Comodato, bem imóvel para a
ASSOCIAÇÃO DE REVENDEDORES DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS DE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- ASSOAGRES, sob termo contendo as seguintes condições:
Parágrafo único - A ASSOCIAÇÃO DE REVENDEDORES DE INSUMOS AGROPECUARIOS DE ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - ASSOAGRES, CGC: 05.946.013/0001-71, com sede à Rua Capitão
José Maria, Centro, Linhares, ES, um galpão com 120,00m²
(cento e vinte metros quadrados), com parede de alvenaria, cobertura em
estrutura de madeira e telha de amianto, instalado ma antiga área do aterro
sanitário municipal (lixão), pertencente ao Município, para ser utilizado como
posto de recebimento de embalagens de agrotóxicos vazias, no atendimento em
especial aos produtores e comerciantes do Município e região, com prazo de três
anos, podendo ser prorrogado.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 16 de
maio de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.