LEI Nº 1.068, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE COMODATO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a dar em Comodato, bem imóvel para a ASSOCIAÇÃO DE REVENDEDORES DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS DE ESTADO DO ESPIRITO SANTO - ASSOAGRES, sob termo contendo as seguintes condições:

 

Parágrafo único - A ASSOCIAÇÃO DE REVENDEDORES DE INSUMOS AGROPECUARIOS DE ESTADO DO ESPIRITO SANTO - ASSOAGRES, CGC: 05.946.013/0001-71, com sede à Rua Capitão José Maria, Centro, Linhares, ES, um galpão com 120,00 (cento e vinte metros quadrados), com parede de alvenaria, cobertura em estrutura de madeira e telha de amianto, instalado ma antiga área do aterro sanitário municipal (lixão), pertencente ao Município, para ser utilizado como posto de recebimento de embalagens de agrotóxicos vazias, no atendimento em especial aos produtores e comerciantes do Município e região, com prazo de três anos, podendo ser prorrogado.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 16 de maio de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.