LEI Nº 1.069, DE 04 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 762/2008, QUE DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL, SOBRE OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o símbolo e o vencimento mensal do cargo de Diretor Geral, anexo IV mencionado no art. 2º, da Lei 762/2008, de 28 de abril de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Classe de Cargos e Provimento em Comissão, ordenados por Símbolos, conforme art. 2º, desta Lei

 

CARGO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Procurador Geral

CC-1

1

R$ 2.481,80

Diretor Geral

CC-2

1

R$ 1.937,90

Controlador

CC-2

1

R$ 1.937,90

Assessor de Comunicação Social

CC-3

1

R$ 1.575,15

Assessor Parlamentar

CC-4

3

R$ 1.149,00

Assistente de Gabinete da Presidência

CC-5

1

R$ 749,00

Chefe de Protocolo e Informações

CC-6

1

R$ 649,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 04 de junho de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.