LEI
Nº 1.069, DE 04 DE JUNHO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 762/2008, QUE DISPÕE SOBRE OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL, SOBRE
OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o símbolo e o vencimento mensal do cargo de Diretor Geral,
anexo IV mencionado no art. 2º, da
Lei 762/2008, de 28 de abril de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Classe de Cargos e Provimento em Comissão, ordenados por Símbolos,
conforme art. 2º, desta Lei
CARGO |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
Procurador Geral |
CC-1 |
1 |
R$ 2.481,80 |
Diretor Geral |
CC-2 |
1 |
R$ 1.937,90 |
Controlador |
CC-2 |
1 |
R$ 1.937,90 |
Assessor de Comunicação Social |
CC-3 |
1 |
R$ 1.575,15 |
Assessor Parlamentar |
CC-4 |
3 |
R$ 1.149,00 |
Assistente de Gabinete da Presidência |
CC-5 |
1 |
R$ 749,00 |
Chefe de Protocolo e Informações |
CC-6 |
1 |
R$ 649,00 |
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 04
de junho de 2013.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.