LEI Nº 1.071, DE 04
DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
06 (seis) motoristas para prestarem serviço no transporte de estudantes do
interior, sendo: um para a comunidade de São Roque; dois para a comunidade de
Braço do Sul; dois para atender a sede do distrito de Alto Caxixe e um para
atender à comunidade de Vai e Vem, que prestarão serviços de acordo com a
orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de até
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais doze meses, com objetivo
de dar suporte à situações emergências no transporte Municipal de estudantes.
Parágrafo único - As contratações e o período pré-determinado
serão de acordo com a demanda e necessidade, e serão regidas pelo art. 443 da
CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 04 de junho de
2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.