LEI Nº 1.071, DE 04 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.  Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 06 (seis) motoristas para prestarem serviço no transporte de estudantes do interior, sendo: um para a comunidade de São Roque; dois para a comunidade de Braço do Sul; dois para atender a sede do distrito de Alto Caxixe e um para atender à comunidade de Vai e Vem, que prestarão serviços de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais doze meses, com objetivo de dar suporte à situações emergências no transporte Municipal de estudantes.

 

Parágrafo único - As contratações e o período pré-determinado serão de acordo com a demanda e necessidade, e serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 04 de junho de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.