LEI Nº 107, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1992
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ANEXO N° 02, DA LEI N° 011/89, DO QUADRO DE PESSOAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo n° 2, da Lei
n° 011/89, no que se refere aos cargos de JARDINEIRO
E OPERADOR DE MÁQUINAS,
passando os requisitos mínimos do cargo para:
JARDINEIRO
Instrução: Primeiro grau incompleto
Experiência: Não exigida
Operador de Máquinas
Instrução: Primeiro Grau incompleto
Experiência: 01 (um) ano
Art.
2º - Os demais
itens permanecem inalterados.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de
janeiro de 1992.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante,
05 de fevereiro de 1992.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.