LEI Nº 107, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO N° 02, DA LEI N° 011/89, DO QUADRO DE PESSOAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo n° 2, da Lei n° 011/89, no que se refere aos cargos de JARDINEIRO E OPERADOR DE MÁQUINAS, passando os requisitos mínimos do cargo para:

 

JARDINEIRO

Instrução: Primeiro grau incompleto

Experiência: Não exigida

 

Operador de Máquinas

Instrução: Primeiro Grau incompleto

Experiência: 01 (um) ano

 

Art. 2º - Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1992.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de fevereiro de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.