LEI Nº 1.072, DE 04 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MOTORISTA PARA O CONSELHO TUTELAR.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.  Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 motorista para o Conselho Tutelar, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais doze meses, com objetivo de dar suporte e agilidade às ações do Conselho Tutelar do Município.

 

Parágrafo único - A contração, será regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 04 de junho de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.