LEI Nº 1.072, DE 04
DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MOTORISTA PARA
O CONSELHO TUTELAR.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
01 motorista para o Conselho Tutelar, pelo período de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por até mais doze meses, com objetivo de dar suporte e
agilidade às ações do Conselho Tutelar do Município.
Parágrafo único - A contração, será regida pela CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 04 de junho de
2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.