LEI Nº 1.074, DE 17 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um inseminador com carga horária de 30 horas semanais e salário equivalente à carreira “III” constante da Lei nº 179/1994, para prestar serviço junto à Secretaria Municipal de Agricultura no que se refere aos produtores rurais e pecuaristas familiares.

 

Parágrafo único - A contratação será regida pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, perdurando enquanto durar o programa de inseminação para manutenção e melhoria do gado leiteiro do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 17 de junho de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.