LEI Nº 1.074, DE 17
DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
um inseminador com carga horária de 30 horas semanais e salário equivalente à
carreira “III” constante da Lei nº 179/1994, para
prestar serviço junto à Secretaria Municipal de Agricultura no que se refere
aos produtores rurais e pecuaristas familiares.
Parágrafo único - A
contratação será regida pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho, perdurando enquanto durar o programa de inseminação para manutenção e
melhoria do gado leiteiro do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 17 de junho de
2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.