LEI Nº 1.075, DE 24 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ENTIDADE “SOU FELIZ” ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a entidade “SOU FELIZ” ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS, CNPF nº 36.387.959/0001-79, com sede à rua Thieres Velloso, nº 367, Bairro Jarbinhas, Marechal Floriano, E. E. Santo, objetivando o repasse de até R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), cujos recursos serão utilizados na manutenção e custeio da entidade, em face da assistência aos idosos do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 24 de junho de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.