LEI Nº 1.075, DE 24
DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ENTIDADE “SOU FELIZ”
ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio de Cooperação com a entidade “SOU FELIZ” ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A
IDOSOS, CNPF nº 36.387.959/0001-79, com sede à rua Thieres
Velloso, nº 367, Bairro Jarbinhas, Marechal Floriano,
E. E. Santo, objetivando o repasse de até R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil
reais), cujos recursos serão utilizados na manutenção e custeio da entidade, em
face da assistência aos idosos do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 24 de junho de
2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.