LEI Nº 1.078, DE 12
DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária, 09001- Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300283.099 - construção de quadra
poliesportiva no Bairro Vila da Mata, 449051 - Obras e Instalações, no valor de
R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, serão
utilizados corno fonte de recursos 1502001- convênio
da União, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas N° 28/2004, no valor
de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de julho de
2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.