LEI Nº 1.078, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 09001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300283.099 - construção de quadra poliesportiva no Bairro Vila da Mata, 449051 - Obras e Instalações, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, serão utilizados corno fonte de recursos 1502001- convênio da União, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas N° 28/2004, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de julho de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.