LEI Nº 1.079, DE 12
DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Credito Especial na dotação orçamentária 005003 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - Ensino Fundamental, 1236100083.136 - Construção de escola
de ensino fundamental
Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, serão
utilizados como fonte de recursos, convênio com a União, conforme Parecer
Consulta do Tribunal de Contas N° 28/2004, no valor de R$ 939.000,00
(novecentos e trinta e nove mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 12 de julho de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.