LEI Nº 1.080, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, duas assistentes sociais para a Secretaria de Assistência Social; um fonoaudiólogo; um fisioterapeuta; um Psicólogo, para prestarem serviço na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais doze meses, com objetivo de suprir a demanda reprimida em face da falta de profissionais em anos anteriores.

 

Parágrafo único - As contratações e o período pré-determinado serão de acordo com a demanda e necessidade, e serão regidas pelo art. 443 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de julho de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.