LEI Nº 1.080, DE 18
DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar,
duas assistentes sociais para a Secretaria de Assistência Social; um
fonoaudiólogo; um fisioterapeuta; um Psicólogo, para prestarem serviço na
Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por até mais doze meses, com objetivo de suprir a demanda reprimida
em face da falta de profissionais em anos anteriores.
Parágrafo único - As contratações e o período
pré-determinado serão de acordo com a demanda e necessidade, e serão regidas
pelo art. 443 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 18 de julho de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.