LEI Nº 1.081, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 04 (quatro) Operadores de Máquinas agrícolas, com vencimentos no nível VI, cujo valor atual é de R$ 1.349,89, para atuarem na Secretaria Municipal de Agricultura; um Fiscal Sanitário para atuar na Secretaria de Agricultura e até 06 Cuidadoras para atuarem junto a Casa de Passagem, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais doze meses.

 

Parágrafo único - Os vencimentos do Fiscal Sanitário e Cuidadoras, será o dos mesmos cargos já criados por lei municipal, e as contratações e o período pré-determinado serão de acordo com a demanda e necessidade, e serão regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de julho de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.