LEI Nº 1.081, DE 18
DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
até 04 (quatro) Operadores de Máquinas agrícolas, com vencimentos no nível VI,
cujo valor atual é de R$ 1.349,89, para atuarem na Secretaria Municipal de
Agricultura; um Fiscal Sanitário para atuar na Secretaria de Agricultura e até
06 Cuidadoras para atuarem junto a Casa de Passagem, pelo período de até 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais doze meses.
Parágrafo único - Os vencimentos do Fiscal Sanitário e
Cuidadoras, será o dos mesmos cargos já criados por lei municipal, e as
contratações e o período pré-determinado serão de acordo com a demanda e
necessidade, e serão regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 18 de julho de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.