LEI Nº 108, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial na dotação Orçamentária: 08.1 – HABITAÇÃO E
URBANISMO, 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos, 10573161.42 – Aquisição de
terreno para construção de casas populares, no valor de até CR$ 11.000.000,00
(onze milhões de cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes
da anulação da dotação orçamentária 03.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, 9.0.0.0.00 – Reserva de Contingência, 9999999 – Reserva de
Contingência, no valor de até CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante,
20 de fevereiro de 1992.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.