LEI Nº 108, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na dotação Orçamentária: 08.1 – HABITAÇÃO E URBANISMO, 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos, 10573161.42 – Aquisição de terreno para construção de casas populares, no valor de até CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação da dotação orçamentária 03.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 9.0.0.0.00 – Reserva de Contingência, 9999999 – Reserva de Contingência, no valor de até CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 20 de fevereiro de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.