LEI
Nº 1.082, DE 18 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 666/2005, DE ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E 179/1994 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal N° 666, de 12 de dezembro de 2005, em seu
artigo 9°, inciso II, com a inclusão do
CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO; alteração do artigo
15, no seu inciso II e inclusão da Seção
II, artigo 15-A, do Controle Interno, com a inclusão do cargo de
controlador e alteração do anexo II,
conforme se segue:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 9º É a seguinte a
estrutura organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante:
I - ...
II - Órgãos de
Assessoramento
1 - ...
2 - Controle Interno
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DO ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA PROCURADORIA GERAL
Art. 15 ...
I - ...
II - No nível de
assessoramento em cargo de carreira:
Procurador
SEÇÃO II
DO CONTROLE INTERNO
Artigo 15-A O CONTROLE
INTERNO, tendo como âmbito de ação, o assessoramento ao Chefe do Poder
Executivo Municipal e ao Município como um todo, nas ações de interesse
público, em seus diversos setores e aspectos jurídicos, tendo sua estrutura
Organizacional, em consonância com a sua finalidade e características técnicas,
como se segue:
I - No nível de
Direção Superior:
Controlador Publico Interno
II - No nível de
assessoramento em cargo de carreira:
Agente de
Controle Interno
§ 1° Ao Controlador
Público Interno compete organizar todos os métodos e medidas adotados pela
administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas
operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e
das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade
das informações e assegurar o cumprimento da lei e ainda:
I - Exercer o
controle objetivando o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos e a
observância à legislação e as Instruções Normativas;
II - Exercer o
controle sobre a observância à legislação e às normas gerais que regulam o
exercício das atividades que afeta a Administração Municipal;
III - Exercer o
controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Município, colocados à
disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de
suas funções;
IV - Avaliar,
sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos
congêneres, afetos ao Município;
V - Promover a
apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração municipal, dando
ciência ao titular do poder executivo, sob pena de
responsabilidade solidária;
VI -
Responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos
setores responsáveis pela elaboração dos serviços.
Art. 2° Fica ainda alterada a Lei Municipal N° 179, de 1º de junho de 1994,
alterada em seus anexos, I e II, quanto ao cargo de ASSESSOR
JURÍDICO, que passa a ser denominado “PROCURADOR”.
Art. 3° Os demais
artigos e dispositivos da Lei N° 666/2005, e anexos
da Lei N° 179/1994 permanecem inalterados, ficando
o Chefe do Executivo autorizado a proceder as
alterações decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de julho de 2013.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do
Imigrante.
ANEXO
I
CARGOS COMISSIONADOS |
QUANT. |
REF. |
VALOR – R$ |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
10 |
CC-1 |
4.125,00 |
PROCURADOR GERAL |
01 |
CC-1 |
4.125,00 |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
CC-1 |
4.125,00 |
CONT. PÚBLICO INTERNO |
01 |
CC-1 |
4.125,00 |
GERENTE |
13 |
CC-2 |
2.636,50 |
COORDENADOR |
25 |
CC-3 |
1.817,43 |
MOTORISTA DE GABINETE |
01 |
CC-4 |
1.509,82 |
SUPERVISOR DE ENDEMIAS |
01 |
CC-5 |
1.286,61 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
01 |
CC-6 |
967,11 |
ANEXO
II
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
ENCARREGADO
DE OBRA |
01 |
FG-1 |
R$ 497,45 |
ENCARREGADO
DE OFICINA |
01 |
FG-1 |
R$ 497,45 |
ENCARREGADO/
JARDINAGEM |
01 |
FG-1 |
R$ 497,45 |
ENCARREGADO
DE TURMA |
04 |
FG-1 |
R$ 497,45 |