LEI Nº 1.082, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 666/2005, DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E 179/1994 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal N° 666, de 12 de dezembro de 2005, em seu artigo 9°, inciso II, com a inclusão do CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO; alteração do artigo 15, no seu inciso II e inclusão da Seção II, artigo 15-A, do Controle Interno, com a inclusão do cargo de controlador e alteração do anexo II, conforme se segue:

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

Art. 9º É a seguinte a estrutura organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante:

 

I - ...

 

II - Órgãos de Assessoramento

 

1 - ...

 

2 - Controle Interno

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DO ASSESSORAMENTO

 

SEÇÃO I

DA PROCURADORIA GERAL

 

Art. 15 ...

 

I - ...

 

II - No nível de assessoramento em cargo de carreira:

 

Procurador

 

SEÇÃO II

DO CONTROLE INTERNO

 

Artigo 15-A O CONTROLE INTERNO, tendo como âmbito de ação, o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Município como um todo, nas ações de interesse público, em seus diversos setores e aspectos jurídicos, tendo sua estrutura Organizacional, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, como se segue:

 

I - No nível de Direção Superior:

 

Controlador Publico Interno

 

II - No nível de assessoramento em cargo de carreira:

 

Agente de Controle Interno

 

§ 1° Ao Controlador Público Interno compete organizar todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei e ainda:

 

I - Exercer o controle objetivando o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos e a observância à legislação e as Instruções Normativas;

 

II - Exercer o controle sobre a observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades que afeta a Administração Municipal;

 

III - Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Município, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções;

 

IV - Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao Município;

 

V - Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração municipal, dando ciência ao titular do poder executivo, sob pena de responsabilidade solidária;

 

VI - Responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos setores responsáveis pela elaboração dos serviços.

 

Art. 2° Fica ainda alterada a Lei Municipal N° 179, de 1º de junho de 1994, alterada em seus anexos, I e II, quanto ao cargo de ASSESSOR JURÍDICO, que passa a ser denominado “PROCURADOR”.

 

Art. 3° Os demais artigos e dispositivos da Lei N° 666/2005, e anexos da Lei N° 179/1994 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de julho de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT.

REF.

VALOR – R$

SECRETÁRIO MUNICIPAL

10

CC-1

4.125,00

PROCURADOR GERAL

01

CC-1

4.125,00

CHEFE DE GABINETE

01

CC-1

4.125,00

CONT. PÚBLICO INTERNO

01

CC-1

4.125,00

GERENTE

13

CC-2

2.636,50

COORDENADOR

25

CC-3

1.817,43

MOTORISTA DE GABINETE

01

CC-4

1.509,82

SUPERVISOR DE ENDEMIAS

01

CC-5

1.286,61

ASSISTENTE DE GABINETE

01

CC-6

967,11

 

ANEXO II

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR R$

ENCARREGADO DE OBRA

         01                 

        FG-1

 R$ 497,45

ENCARREGADO DE OFICINA

         01

        FG-1

 R$ 497,45

ENCARREGADO/ JARDINAGEM

         01

        FG-1

 R$ 497,45

ENCARREGADO DE TURMA

         04

        FG-1

 R$ 497,45