LEI Nº 1.087, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

DECLARA O VOLUNTARIADO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado, como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da cidade de Venda Nova do Imigrante, o voluntariado que é característica de Venda Nova do Imigrante, conhecido por suas conquistas ao longo do tempo.

 

Art. 2° Fica instituído o “Dia Municipal do Voluntariado”, a ser comemorado anualmente, no dia 09 de outubro.

 

Art. 3° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante procederá registros necessários em livros próprios.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 12 de agosto de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.