LEI Nº 1.087, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
DECLARA O
VOLUNTARIADO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado, como patrimônio histórico e cultural de natureza
imaterial da cidade de Venda Nova do Imigrante, o voluntariado que é característica de Venda Nova do Imigrante, conhecido por
suas conquistas ao longo do tempo.
Art. 2° Fica instituído o “Dia Municipal do Voluntariado”, a ser comemorado
anualmente, no dia 09 de outubro.
Art. 3° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Venda
Nova do Imigrante procederá registros necessários em
livros próprios.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 12 de agosto de 2013.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.