LEI Nº 1.088, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

 

INSTITUI ATO CÍVICO REALIZADO COM EVENTO PARA MARCAR A DATA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o Ato Cívico Municipal a ser realizado no dia da Emancipação Política de Venda Nova do Imigrante, com evento público patrocinado pelos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Parágrafo único - Na impossibilidade de realização do Ato Cívico no dia 10 de maio de cada ano, esta será devidamente justificada e motivada para que ocorra em data diversa.

 

Art. 2° O Ato Cívico deverá ser realizado de forma que enalteça o Município pela sua história, abrangendo o maior número de pessoas possível.

 

Art. 3° Caso haja concordância poderá, o Ato Cívico, ser realizado conjuntamente pelos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4° O Poder Público Municipal deverá promover e incentivar atividades voltadas às comemorações do Dia do Município envolvendo toda sociedade civil organizada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de agosto de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.