LEI Nº 1.088, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
INSTITUI ATO CÍVICO REALIZADO
COM EVENTO PARA MARCAR A DATA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Ato
Cívico Municipal a ser realizado no dia da Emancipação Política de Venda Nova
do Imigrante, com evento público patrocinado pelos Poderes Executivo e
Legislativo.
Parágrafo único - Na
impossibilidade de realização do Ato Cívico no dia 10 de maio de cada ano, esta
será devidamente justificada e motivada para que ocorra em data diversa.
Art. 2° O Ato Cívico deverá ser
realizado de forma que enalteça o Município pela sua história, abrangendo o
maior número de pessoas possível.
Art. 3° Caso haja concordância
poderá, o Ato Cívico, ser realizado conjuntamente pelos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 4° O Poder Público Municipal deverá promover e incentivar atividades
voltadas às comemorações do Dia do Município envolvendo toda sociedade civil
organizada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante,
26 de agosto de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.