LEI
N° 1.091, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
O Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal, autorizado a proceder a alienação através
de leilão, das máquinas abaixo relacionadas:
I - Uma máquina Retro-escavadeira VOLVO, modelo
BL60 4X4, cabine aberta, série 11536, ano 2009, pelo valor mínimo de R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
II - Uma máquina Retro-escavadeira VOLVO, modelo
BL60 4X4, cabine aberta, série 11457, ano 2009, pelo valor mínimo de R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
III - Uma máquina Retro-escavadeira CASE, modelo
IV - Uma máquina Retro-escavadeira, marca CASE,
modelo
V - Uma Motoniveladora Caterpillar, modelo 120G
cabine fechada, série 4HD02018, ano 1993, pelo valor mínimo de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
VI - Uma máquina Pá Cavadeira de rodas,
Caterpillar, cabine aberta, modelo 924GZ, série RTA00781, ano 2007, pelo valor
mínimo de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
VII - Uma máquina rolo compactador DYNAPAC,
cilindro liso e pata, modelo CA25 STD, série 686B203, ano 1989, pelo valor
mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2° Os valores apurados
nas alienações, darão entrada na receita, 2000.00.00 - Receitas de capital,
2200.00.00 - Alienação de bens, 2210.00.00 - Alienação de bens móveis.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 16 de setembro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda
Nova do Imigrante.