LEI N° 1.093, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO Á CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNM.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos Municípios brasileiros.

 

Parágrafo único - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Venda Nova do Imigrante, junto aos poderes da União e Estados membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados, desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

 

III - Representar os Municípios em eventos oficiais de ambito Nacional, Regional ou Microrregional ou local;

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.

 

Art. 4° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecido na Assembléia Geral da mesma.

 

Parágrafo único - A entidade de representação prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas assembléias gerais.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de setembro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.