LEI N°
1.093, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO Á CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE
MUNICIPIOS - CNM.
O Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE
MUNICIPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos Municípios
brasileiros.
Parágrafo
único - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município
de Venda Nova do Imigrante, junto aos poderes da União e Estados membros, bem
como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes
federados, desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos
diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos
Municípios;
II - Participar de ações
governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e
capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais de ambito Nacional, Regional ou Microrregional ou local;
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao
aperfeiçoamento e a modernização da gestão
pública municipal.
Art. 4° Para custear o
cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá
financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecido na
Assembléia Geral da mesma.
Parágrafo
único - A entidade de representação prestará contas dos recursos recebidos
na forma estabelecida pelas respectivas assembléias gerais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante, 23 de setembro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda
Nova do Imigrante.