LEI N° 1.095, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DO DISTRITO DE ALTO CAXIXE, VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° Ficam denominados os BAIRROS do Distrito de Alto Caxixe;

 

I - BAIRRO VILA DORDENONI, a direita, sentido Venda Nova/Caxixe da Avenida Caxixe, conforme definido por delimitação georreferenciada, que segue em anexo.

 

II - BAIRRO BELA VISTA, a direita da Avenida Caxixe, sentido Venda Nova/Caxixe, conforme definido por delimitação georreferenciada, que segue em anexo.

 

III - BAIRRO CAMPOS VERDES, a esquerda da Avenida Caxixe, sentido Venda Nova Caxixe, conforme definido por delimitação georreferenciada, que segue em anexo.

 

IV - BAIRRO CAXIXE, a região localizada no entorno da Avenida Caxixe, Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alto Caxixe, até o final do perímetro Urbano, conforme definido por delimitação georreferenciada, que segue em anexo.

 

I - BAIRRO VILA DORDENONI , a direita da Av.Nelson Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe , cujo perímetro, descrito abaixo , estágeorreferenci ado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115 m e E 282.800,508 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º49'46" e 13,84 m até o vértice 011, de coordenadas N 7.742.581,332 m e E 282.801 ,755 m; 161º45'55" e 21,56 m até o vértice 010 , de coordenadas N 7.742.560,853 m e E 282.808,502 m; 153º10'41" e 79,16 m até o vértice 009, de coordenadas N 7.742.490,209 m e E 282.844,2.21 m; 151º15'37" e 28,06 m até o vértice 008, de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715 m; 191º45'20" e 88,89 m até o vértice 015, de coordenadas N 7.742.378,578 m e E 282.839,605 m; 191º08'52" e 46,03 m até o vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m; 256º23'56" e 236,12 m até o vértice 017, de coordenadas N 7.742.277,890 m e E 282.601,207 m; 353º 35'09" e 51 ,75 m até o vértice 018, de coordenadas N 7.742.329,314 m e E 282.595,426 m; 267º 05'41" e 97, 14 m até o vértice 019, de coordenadas N 7.742.324,390 m e E 282.498,413 m; 0º57'02" e 22, 10 m até o vértice 020, de coordenadas N 7.742.346,490 m e E 282.498,780 m; 266º29'00" e 104,07 m até o vértice 021, de coordenadas N 7.742.340,106 m e E 282.39·4,908 m; 328º33'41" e 63,20 m até o vértice 022, de coordenadas N 7.742.394,027 m e e 282.361,945 m; 266º38'07" e 4,82 m até o vértice 023, de coordenadas N 7.742.393,744 m e E 282.357,13 1 m; 341 º22'30" e 9,12 m até o vértice 024, de coordenadas N 7.742.402,383 m e E 282.354,219 m; 248º 17'54" e 78, 14 m até o vértice 025, de coordenadas N 7.742.373,491 m e E 282.281,622 m; 354º 12'37" e 82,97 m até o vértice 026, de coordenadas N 7.742.456,034 m e E 282.273,252 m; 75º47'59" e 328,83 m até o vértice 013, de coordenadas N 7.742.536,700 m e E 282.592,039 m; 74º20'49" e 216 ,50 m até o vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115 m e E 282.800,508 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro . Encerrando assim uma área de 109.267,72 m2 (10,92677 ha)e um perímetro de 1572,29 metros. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

I - BAIRRO VILA DORDENONI CAXIXE, a direita da Av.Nelson Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe , cujo perímetro, descrito abaixo , estágeorreferenci ado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115 m e E 282.800,508 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º49'46" e 13,84 m até o vértice 011, de coordenadas N 7.742.581,332 m e E 282.801 ,755 m; 161º45'55" e 21,56 m até o vértice 010 , de coordenadas N 7.742.560,853 m e E 282.808,502 m; 153º10'41" e 79,16 m até o vértice 009, de coordenadas N 7.742.490,209 m e E 282.844,2.21 m; 151º15'37" e 28,06 m até o vértice 008, de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715 m; 191º45'20" e 88,89 m até o vértice 015, de coordenadas N 7.742.378,578 m e E 282.839,605 m; 191º08'52" e 46,03 m até o vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m; 256º23'56" e 236,12 m até o vértice 017, de coordenadas N 7.742.277,890 m e E 282.601,207 m; 353º 35'09" e 51 ,75 m até o vértice 018, de coordenadas N 7.742.329,314 m e E 282.595,426 m; 267º 05'41" e 97, 14 m até o vértice 019, de coordenadas N 7.742.324,390 m e E 282.498,413 m; 0º57'02" e 22, 10 m até o vértice 020, de coordenadas N 7.742.346,490 m e E 282.498,780 m; 266º29'00" e 104,07 m até o vértice 021, de coordenadas N 7.742.340,106 m e E 282.39·4,908 m; 328º33'41" e 63,20 m até o vértice 022, de coordenadas N 7.742.394,027 m e e 282.361,945 m; 266º38'07" e 4,82 m até o vértice 023, de coordenadas N 7.742.393,744 m e E 282.357,13 1 m; 341 º22'30" e 9,12 m até o vértice 024, de coordenadas N 7.742.402,383 m e E 282.354,219 m; 248º 17'54" e 78, 14 m até o vértice 025, de coordenadas N 7.742.373,491 m e E 282.281,622 m; 354º 12'37" e 82,97 m até o vértice 026, de coordenadas N 7.742.456,034 m e E 282.273,252 m; 75º47'59" e 328,83 m até o vértice 013, de coordenadas N 7.742.536,700 m e E 282.592,039 m; 74º20'49" e 216 ,50 m até o vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115 m e E 282.800,508 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro . Encerrando assim uma área de 109.267,72 m2 (10,92677 ha)e um perímetro de 1572,29 metros. (Redação dada pela Lei nº 1247/2017)

 

II - BAIRRO BELA VISTA , a direita da Av . Nelson Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe , cujo perímetro, descrito abaixo, estágeorreferenci ado ao Sistema Geodésico Brasileiro , os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m, com os seguintes azimutes e distâncias : 192º01'46" e 171,77 m até o vértice 042, de coordenadas N 7.742.165,423 m e E 282.794,907 m; 187°21'42" e 178,41 m até o vértice 041 , de coordenadas N 7.741.988,488 m e E 282.772,047 m; 183º02'24" e 62, 87 m até o vértice 040, de coordenadas N 7.741.925,710 m e E 282.768,713 m; 180º22'28" e 40,48 m até o vértice 039, de coordenadas N 7.741.885,229 m e E 282.768,448 m; 192º 19'13" e 54,60 m até o vértice 038, de coordenadas N 7.741.831,890 m e E 282.756,799 m; 184º54'34" e 114,30 m até o vértice 037, de coordenadas N 7.741.718,012 m e E 282.747,017 m; 184º 09'41" e 156,78 m até o vértice 036, de coordenadas N 7.741.561,642 m e E 282.735,640 m; 186º04'43" e 102,44 m até o vértice 035, de coordenadas N 7.741.459 ,778 m e E 282.724,792 m; 180º35'26" e 51 ,33 m até o vértice 034, de coordenadas N 7.741.408,448 m e E 282.724,263 m; 170º49'24" e 20,07 m até o vértice 033, de coordenadas N 7.741.388,631 m e E 282.727 ,464 m; 179º12'08" e 83,18 m até o vértice 032, de coordenadas N 7.741.305,457 m e E 282.728,623 m; 251 º44'54" e 202 ,28 m até o vértice 044, de coordenadas N7.741.242,106 m e E 282.536,521 m; 251º01'26" e 87,52 m até o vértice 045, de coordenadas N 7.741.213,646 m e E 282.453,755 m; 356º47'06" e 270,97 m até o vértice 046, de coordenadas N 7.741.484,189 m e E 282.438,558 m; 356º46'58" e 364,81 m até o vértice 047, de coordenadas N 7.741.848,428 m e E 282.418,083 m; 274º59'49" e 37,23 m até o vértice 048, de coordenadas N 7.741.851,670 m e E 282.380,998 m; 296º 06'41" e 49,53 m até o vértice 049, de coordenadas N 7.741.873,471 m e E 282.336,520 m; 339º12'59" e 72,04 m até o vértice 050, de coordenadas N 7.741.940,818 m e E 282.310,959 m; 291 º20'58" e 46,61 m até o vértice 051, de coordenadas N 7.741.957,788 m e E 282.267,546 m; 274º 29'01" e 32, 14 m até o vértice 052, de coordenadas N 7.741.960,300 m e E 282.235,507 m; 230º27'23" e 32,60 m até o vértice 053, de coordenadas N 7.741.939,545 m e E 282.210 ,369 m; 258º46'16" e 31,76 m até o vértice 054, de coordenadas N 7.741.933,361 m e E 282.179,218 m; 23º06'54" e 64,74 m até o vértice 055, de coordenadas N 7.741.992,908 m e E 282.204,636 m; 55º59'27" e 43,44 m até o vértice 056, de coordenadas N 7.742.017,202 m e E 282.240,64 1 m; 348º36'04" e 70,35 m até o vértice 057, de coordenadas N 7.742.086,160 m e E 282.226,739 m; 326º57'00" e 69,09 m até o vértice 058, de coordenadas N 7.742.144,073 m e E 282.189,058 m; 87º16'57" e 128, 90 m até o vértice 059, de coordenadas N 7.742.150,184 m e E 282.317,808 m; 128º43'50" e 157,59 m até o vértice 060, de coordenadas N 7.742.051,588 m e E 282.440,741 m; 14º 30'56" e 18,98 m até o vértice 061, de coordenadas N 7.742.069,964 m e E 282.445,499 m; 14º05'44" e 33 ,93m até o vértice 062, de coordenadas N 7.742.102,877 m e E 282.453,763 m; 94º 17'41" e 169,02 m até o vértice 063, de coordenadas N 7.742.090,219 m e E 282.622,305 m; 353º35'09" e 188,85 m até o vértice 017, de coordenadas N 7.742.277,890 m e E 282.601,207 m; 76º 23'56" e 236,12 m até o vért ice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 350.364,39 m2 (35,03644 ha) e um perímetro de 3444,72 metros . (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

II - BAIRRO BELA VISTA CAXIXE, a direita da Av . Nelson Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe , cujo perímetro, descrito abaixo, estágeorreferenci ado ao Sistema Geodésico Brasileiro , os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m, com os seguintes azimutes e distâncias : 192º01'46" e 171,77 m até o vértice 042, de coordenadas N 7.742.165,423 m e E 282.794,907 m; 187°21'42" e 178,41 m até o vértice 041 , de coordenadas N 7.741.988,488 m e E 282.772,047 m; 183º02'24" e 62, 87 m até o vértice 040, de coordenadas N 7.741.925,710 m e E 282.768,713 m; 180º22'28" e 40,48 m até o vértice 039, de coordenadas N 7.741.885,229 m e E 282.768,448 m; 192º 19'13" e 54,60 m até o vértice 038, de coordenadas N 7.741.831,890 m e E 282.756,799 m; 184º54'34" e 114,30 m até o vértice 037, de coordenadas N 7.741.718,012 m e E 282.747,017 m; 184º 09'41" e 156,78 m até o vértice 036, de coordenadas N 7.741.561,642 m e E 282.735,640 m; 186º04'43" e 102,44 m até o vértice 035, de coordenadas N 7.741.459 ,778 m e E 282.724,792 m; 180º35'26" e 51 ,33 m até o vértice 034, de coordenadas N 7.741.408,448 m e E 282.724,263 m; 170º49'24" e 20,07 m até o vértice 033, de coordenadas N 7.741.388,631 m e E 282.727 ,464 m; 179º12'08" e 83,18 m até o vértice 032, de coordenadas N 7.741.305,457 m e E 282.728,623 m; 251 º44'54" e 202 ,28 m até o vértice 044, de coordenadas N7.741.242,106 m e E 282.536,521 m; 251º01'26" e 87,52 m até o vértice 045, de coordenadas N 7.741.213,646 m e E 282.453,755 m; 356º47'06" e 270,97 m até o vértice 046, de coordenadas N 7.741.484,189 m e E 282.438,558 m; 356º46'58" e 364,81 m até o vértice 047, de coordenadas N 7.741.848,428 m e E 282.418,083 m; 274º59'49" e 37,23 m até o vértice 048, de coordenadas N 7.741.851,670 m e E 282.380,998 m; 296º 06'41" e 49,53 m até o vértice 049, de coordenadas N 7.741.873,471 m e E 282.336,520 m; 339º12'59" e 72,04 m até o vértice 050, de coordenadas N 7.741.940,818 m e E 282.310,959 m; 291 º20'58" e 46,61 m até o vértice 051, de coordenadas N 7.741.957,788 m e E 282.267,546 m; 274º 29'01" e 32, 14 m até o vértice 052, de coordenadas N 7.741.960,300 m e E 282.235,507 m; 230º27'23" e 32,60 m até o vértice 053, de coordenadas N 7.741.939,545 m e E 282.210 ,369 m; 258º46'16" e 31,76 m até o vértice 054, de coordenadas N 7.741.933,361 m e E 282.179,218 m; 23º06'54" e 64,74 m até o vértice 055, de coordenadas N 7.741.992,908 m e E 282.204,636 m; 55º59'27" e 43,44 m até o vértice 056, de coordenadas N 7.742.017,202 m e E 282.240,64 1 m; 348º36'04" e 70,35 m até o vértice 057, de coordenadas N 7.742.086,160 m e E 282.226,739 m; 326º57'00" e 69,09 m até o vértice 058, de coordenadas N 7.742.144,073 m e E 282.189,058 m; 87º16'57" e 128, 90 m até o vértice 059, de coordenadas N 7.742.150,184 m e E 282.317,808 m; 128º43'50" e 157,59 m até o vértice 060, de coordenadas N 7.742.051,588 m e E 282.440,741 m; 14º 30'56" e 18,98 m até o vértice 061, de coordenadas N 7.742.069,964 m e E 282.445,499 m; 14º05'44" e 33 ,93m até o vértice 062, de coordenadas N 7.742.102,877 m e E 282.453,763 m; 94º 17'41" e 169,02 m até o vértice 063, de coordenadas N 7.742.090,219 m e E 282.622,305 m; 353º35'09" e 188,85 m até o vértice 017, de coordenadas N 7.742.277,890 m e E 282.601,207 m; 76º 23'56" e 236,12 m até o vért ice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 350.364,39 m2 (35,03644 ha) e um perímetro de 3444,72 metros. (Redação dada pela Lei nº 1247/2017)

 

III - BAIRRO CAMPOS VERDES , a esquerda da Av .Nelson Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe, cujo perímetro , descrito abaixo , estágeorreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias , área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 007, de coórdenadas N 7.742.652,991 m e E 283.158,490 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º 12'38" e 35 ,27 m até o vértice 027, de coordenadas N 7.742.619,049 m e E 283.168,088 m; 164º10'1O" e 432, 17 m até o vértice 028, de coordenadas N 7.742.203,272 m e E 283.285,981 m; 164º09'21" e 654,49 m até o vértice 029 , de coordenadas N 7.741.573,650 m e E 283.464,669 m; 249º47'55" e 441,35 m até o vértice 030, de coordenadas N 7.741.421,243 m e E 283.050,472 m; 249º49'21" e 272,57 m até o vértice 031, de coordenadas N 7.741.327,224 m e E 282.794,627 m; 251º44'54" e 69,50 m até o vértice 032, de coordenadas N 7.741.305,457 m e E 282.728,623 m; 359º 12'08" e 83,18 m até o vértice 033, de coordenadas N 7.741.388,631 m e E 282.727,464 m; 350º49'24" e 20,07 m até o vértice 034, de coordenadas N 7.741.408,448 m e E 282.724,263 m; 0º35'26" e 51,33 m até o vértice 035, de coordenadas N 7.741.459,778 m e E 282.724,792 m; 6º04'43" e 102,44 m até o vértice 036, de coordenadas N 7.741.561,642 m e E 282.735,640 m; 4º09'41" e 156,78 m até o vértice 037, de coordenadas N 7.741.718,012 m e E 282.747,017 m; 4º 54'34" e 114,30 m até o vértice 038, de coordenadas N 7.741.831,890 m e E 282.756,799 m;12º 19'13" e 54 ,60 m até o vértice 039, de coordenadas N 7.741.885,229 m e E 282.768,448 m; 0º22'28" e 40,48 m até o vértice 040, de coordenadas N 7.741.925,710 m e E 282.768,713 m; 3º02'24" e 62,87 m até o vértice 041, de coordenadas N 7.741.988,488 m e E 282.772,047 m;7º21'42" e 178,41 m até o vértice 042, de coordenadas N 7.742.165,423 m e E 282.794,907 m; 12º01'50" e 115,51 m até o vértice 043, de coordenadas N 7.742.278,400 m e E 282.818,984 m; 12º01'37" e 56,25 m até o vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m; 11º 08'52" e 46,03 m até o vértice 015, de coordenadas N 7.742.378,578 m e IE 282.839,605 m; 11º45'20" e 88,89 m até o vértice 008, de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715 m; 58º04'35" e 354,37 m até o vértice 007, de coordenadas N 7.742.652,991 m e E 283.158,490 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 626.709,10 m2 (62,67091 ha)e um perímetro de 3430,87 metros. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

III - BAIRRO CAMPOS VERDES CAXIXE, a esquerda da Av .Nelson Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe, cujo perímetro , descrito abaixo , estágeorreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias , área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 007, de coórdenadas N 7.742.652,991 m e E 283.158,490 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º 12'38" e 35 ,27 m até o vértice 027, de coordenadas N 7.742.619,049 m e E 283.168,088 m; 164º10'1O" e 432, 17 m até o vértice 028, de coordenadas N 7.742.203,272 m e E 283.285,981 m; 164º09'21" e 654,49 m até o vértice 029 , de coordenadas N 7.741.573,650 m e E 283.464,669 m; 249º47'55" e 441,35 m até o vértice 030, de coordenadas N 7.741.421,243 m e E 283.050,472 m; 249º49'21" e 272,57 m até o vértice 031, de coordenadas N 7.741.327,224 m e E 282.794,627 m; 251º44'54" e 69,50 m até o vértice 032, de coordenadas N 7.741.305,457 m e E 282.728,623 m; 359º 12'08" e 83,18 m até o vértice 033, de coordenadas N 7.741.388,631 m e E 282.727,464 m; 350º49'24" e 20,07 m até o vértice 034, de coordenadas N 7.741.408,448 m e E 282.724,263 m; 0º35'26" e 51,33 m até o vértice 035, de coordenadas N 7.741.459,778 m e E 282.724,792 m; 6º04'43" e 102,44 m até o vértice 036, de coordenadas N 7.741.561,642 m e E 282.735,640 m; 4º09'41" e 156,78 m até o vértice 037, de coordenadas N 7.741.718,012 m e E 282.747,017 m; 4º 54'34" e 114,30 m até o vértice 038, de coordenadas N 7.741.831,890 m e E 282.756,799 m;12º 19'13" e 54 ,60 m até o vértice 039, de coordenadas N 7.741.885,229 m e E 282.768,448 m; 0º22'28" e 40,48 m até o vértice 040, de coordenadas N 7.741.925,710 m e E 282.768,713 m; 3º02'24" e 62,87 m até o vértice 041, de coordenadas N 7.741.988,488 m e E 282.772,047 m;7º21'42" e 178,41 m até o vértice 042, de coordenadas N 7.742.165,423 m e E 282.794,907 m; 12º01'50" e 115,51 m até o vértice 043, de coordenadas N 7.742.278,400 m e E 282.818,984 m; 12º01'37" e 56,25 m até o vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m; 11º 08'52" e 46,03 m até o vértice 015, de coordenadas N 7.742.378,578 m e IE 282.839,605 m; 11º45'20" e 88,89 m até o vértice 008, de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715 m; 58º04'35" e 354,37 m até o vértice 007, de coordenadas N 7.742.652,991 m e E 283.158,490 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 626.709,10 m2 (62,67091 ha)e um perímetro de 3430,87 metros. (Redação dada pela Lei nº 1247/2017)

 

IV - BAIRRO CAXIXE, a região localizada no entorno da Av.Nelson Mieis , Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alto Caxixe, cujo perímetro , descrito abaixo , está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 031, de coordenadas N 7.741.327,224 m e E 282.794,627 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º35'54" e 53,69 m até o vértice 064, de coordenadas N 7.741.273,689 m e E 282.798,748 m; 177º08'15" e 250,79 m até o vértice 065, de coordenadas N 7.741.023,208 m e E 282.811,272 m; 177º08'15" e 65,38 m até o vértice 066, de coordenadas N 7.740.957,912 m e E 282.814,537 m; 183º18'03" e 156,23 m até o vértice 067, de coordenadas N 7.740.801,940 m e E 282.805,541 m; 174º32'17" e 65,65 m até o vértice 068, de coordenadas N 7.740.736,592 m e E 282.811,789 m; 174º32'17" e 123,80 m até o vértice 069, de coordenadas N 7.740.613,357 m e E 282.823,573 m; 155º25'58" e 20,36 m até o vértice 070, de coordenadas N 7.740.594,836 m e E 282.832,040 m; 180º00'00" e 24,87 m até o vértice 071, de coordenadas N 7.740.569,965 m e E 282.832,040 m; 197°30'47" e 43,01 m até o vértice 072, de coordenadas N 7.740.528,953 m e E 282.819,098 m; 84º57'00" e 29,74 m até o vértice 073, de coordenadas N 7.740.531,571 m e E 282.848,726 m; 170º15'33" e 302,09 m até o vértice 074, de coordenadas N 7.740.233,834 m e E 282.899,837 m; 150º 34'04" e 37,41 m até o vértice 075, de coordenadas N 7.740.201,255 m e E 282.918,218 m; 261º 11'29" e 70,15 m até o vértice 076, de coordenadas N 7.740.190,513 m e E 282.848,897 m; 237°08'13" e 213,56 m até o vértice 077, de coordenadas N 7.740.074,625 m e E 282.669,509 m; 245º 18'30" e 58,65 m até o vértice 078, de coordenadas N 7.740.050,125 m e E 282.616,221 m; 245º 18'30" e 93,36 m até o vértice 079 , de coordenadas N 7.740.011,125 m e E 282.531,397 m; 7°56'18" e 359,84 m até o vértice 080, de coordenadas N 7.740.367,519 m e E 282.581,094 m; 355º03'16" e 92,38 m até o vértice 081, de coordenadas N 7.740.459,557 m e E 282.573,130 m; 254º14'40" e 373,74 m até o vértice 082 , de coordenadas N 7.740.358,075 m e E 282.213,430 m; 343º14'59" e 284,60 m até o vértice 083, de coordenadas N 7.740.630,596 m e E 282.131,409 m; 71º03'50" e 143,50 m até o vértice 084, de coordenadas N 7.740.677,163 m e E 282.267,140 m; 43º 17'06" e 250,06 m até o vértice 085, de coordenadas N 7.740.859,196 m e E 282.438,590 m; 4º58'27" e 92,91 m até o vértice 086, de coordenadas N 7.740.951,759 m e E 282.446,647 m; 3º47'07" e 178,75 m até o vértice 087, de coordenadas N 7.741.130,115 m e E 282.458,447 m; 356º47'06" e 83,66 m até o vértice 045, de coordenadas N 7.741.213,646 m e E 282.453,755 m; 71º01'26" e 87,52 m até o vértice 044, de coordenadas N 7.741.242,106 m e E 282.536,521 m; 71º44'54" e 202,28 m até o vértice 032, de coordenadas N 7.741.305,457 m e E 282.728,623 m; 71º44'54" e 69,50 m até o vértice 031, de coordenadas N 7.741.327,224 m e E 282.794,627 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 508.072 ,95 m2 (50,80730 ha)e um perímetro de 3827,49metros . (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

V – BAIRRO PARAISO, a região localizada no entorno do início da Av. Nelson Mieis, sentido Venda Nova/ Caxixe, até o encontro com os Bairros Vila Dordenoi e Campos Verdes, cujo primeiro, descrito abaixo, está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias , área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 7.743.119,931 m e E 282.788,468 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º06'59" e 102,82 m até o vértice 002, de coordenadas N 7.743.017,902 m e E 282.775,730 m; 134°01'27" e 127,83 m até o vértice 003, de coordenadas N 7.742.929,062 m e E 282.867,648 m; 72º03'27" e 175,21 m até o vértice 004, de coordenadas N 7.742.983,038 m e E 283.034,336 m; 144º25'18" e 87,62 m até o vértice 005, de coordenadas N 7.742.911,777 m e E 283.085,313 m; 164º12'38" e 211 ,02 m até o vértice 006, de coordenadas N 7.742.708,716 m e E 283.142,733 m; 164º12'38" e 57,91 m até o vértice 007 , de coordenadas N 7.742.652,991 m e E 283.158,490 m; 238º04'35" e 354,37 m até o vértice 008 , de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715 m; 331º15'37" e 28,06 m até o vértice 009, de coordenadas N 7.742.490,209 m e E 282.844,221 m; 333º 10'41" e 79,16 m até o vértice 010, de coordenadas N 7.742.560,853 m e E 282.808,502 m; 341º45'55" e 21,56 m até o vértice 011, de coordenadas N 7.742.581,332 m e E 282.801,755 m; 354º49'46" e 13,84 m até o vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115 m e E 282.800,508 m; 254º20'49" e 216 ,50 m até o vértice 013, de coordenadas N 7.742.536,700 m e E 282.592,039 m; 353º20'29" e 314,43 m até o vértice 014, de coordenadas N 7.742.849,012 m e E 282.555,579 m; 348º 37'51" e 253,80 m até o vértice 015 , de coordenadas N 7.743.097,834 m e E 282.505,547 m; 85º 32'03" e 283 ,78 m até o vértice 001, de coordenadas N 7.743.119,931 m e E 282.788,468 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 264.533,97 m2 (26,453397 ha) e um perímetro de 2327,93 metros. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

V – BAIRRO PARAISO CAXIXE, a região localizada no entorno do início da Av. Nelson Mieis, sentido Venda Nova/ Caxixe, até o encontro com os Bairros Vila Dordenoi e Campos Verdes, cujo primeiro, descrito abaixo, está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias , área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 7.743.119,931 m e E 282.788,468 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º06'59" e 102,82 m até o vértice 002, de coordenadas N 7.743.017,902 m e E 282.775,730 m; 134°01'27" e 127,83 m até o vértice 003, de coordenadas N 7.742.929,062 m e E 282.867,648 m; 72º03'27" e 175,21 m até o vértice 004, de coordenadas N 7.742.983,038 m e E 283.034,336 m; 144º25'18" e 87,62 m até o vértice 005, de coordenadas N 7.742.911,777 m e E 283.085,313 m; 164º12'38" e 211 ,02 m até o vértice 006, de coordenadas N 7.742.708,716 m e E 283.142,733 m; 164º12'38" e 57,91 m até o vértice 007 , de coordenadas N 7.742.652,991 m e E 283.158,490 m; 238º04'35" e 354,37 m até o vértice 008 , de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715 m; 331º15'37" e 28,06 m até o vértice 009, de coordenadas N 7.742.490,209 m e E 282.844,221 m; 333º 10'41" e 79,16 m até o vértice 010, de coordenadas N 7.742.560,853 m e E 282.808,502 m; 341º45'55" e 21,56 m até o vértice 011, de coordenadas N 7.742.581,332 m e E 282.801,755 m; 354º49'46" e 13,84 m até o vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115 m e E 282.800,508 m; 254º20'49" e 216 ,50 m até o vértice 013, de coordenadas N 7.742.536,700 m e E 282.592,039 m; 353º20'29" e 314,43 m até o vértice 014, de coordenadas N 7.742.849,012 m e E 282.555,579 m; 348º 37'51" e 253,80 m até o vértice 015 , de coordenadas N 7.743.097,834 m e E 282.505,547 m; 85º 32'03" e 283 ,78 m até o vértice 001, de coordenadas N 7.743.119,931 m e E 282.788,468 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 264.533,97 m2 (26,453397 ha) e um perímetro de 2327,93 metros. (Redação dada pela Lei nº 1247/2017)

 

VI - BAIRRO BERGAMIM, a região localizada no entorno da Av. Mário Bergamin, cujo perímetro, descrito abaixo, está georreferenci ado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes , distâncias , área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 088, de coordenadas N 7.740.568,233 m e E 283.263,588 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º51'14" e 653,99 m até o vértice 089, de coordenadas N 7.739.936,965 m e E 283.434,462 m; 90º50'25" e 72,59 m até o vértice 090, de coordenadas N 7.739.935,900 m e E 283.507,045 m; 66º05'31" e 177,80 m até o vértice 091, de coordenadas N 7.740.007,956 m e E 283.669,587 m; 57°39'50" e 121,45 m até o vértice 092, de coordenadas N 7.740.072,919 m e E 283.772,205 m; 89º58'49" e 291,51 m até o vértice 093, de coordenadas N 7.740.073,020 m e E 284.063,717 m; 100º55'21" e 237 ,09 m até o vértice 094, de coordenadas N 7.740.028,095 m e E 284.296,512 m; 188º 39'09" e 58,75 m até o vértice 095, de coordenadas N 7.739.970,015 m e E 284.287,673 m; 225º 01'01" e 20,65 m até o vértice 096, de coordenadas N 7.739.955,419 m e E 284.273,068 m; 191º 10'00" e 112,25 m até o vértice 097, de coordenadas N 7.739.845,292 m e E 284.251,329 m; 293º50'57" e 168,54 m até o vértice 098, de coordenadas N 7.739.913,437 m e E 284.097,185 m; 246º 15'48" e 126,28 m até o vért ice 099, de coordenadas N 7.739.862,605 m e E 283.981,588 m; 272º 50'23" e 70,89 m até o vértice 100, de coordenadas N7.739.866,117 m e E 283.910,786 m; 299º10'51" e 93,34 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.739.911,625 m e E 283.829,294 m; 244º34'23" e 214,45 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.739.819,550 m e E 283.635,618 m; 254º46'51" e 145 ,89 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.739.781,251 m e E 283.494,841 m; 292º01'12" e 79,53 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.739.811,070 m e E 283.421,109 m; 276º52'26" e 69,53 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.739.819,392 m e E 283.352,080 m; 272º39'17" e 114,94 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.739.824,716 m e E 283.237,263 m; 313º20'49" e 135,27 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.739.917,569 m e E 283.138,891 m; 271º47'49" e 36,36 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.739.918,709 m e E 283.102,549 m; 337°01'14" e 67,43 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.739.980,791 m e E 283.076,223 m; 329º30'39" e 118,59 m até o vértice 11O, de coordenadas N 7.740.082,980 m e E 283.016,055 m; 314º 18'36" e 104,93 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.740.156,276 m e E 282.940,972 m; 333º09'57" e 50,41 m até o vértice 075, de coordenadas N 7.740.201,255 m e E 282.918,218 m; 330º34'04" e 37,41 m até o vértice 074, de coordenadas N 7.740.233,834 m e E 282.899 ,837 m; 350º15'33" e 302 ,09 m até o vértice 073, de coordenadas N 7.740.531,571 m e E 282.848,726 m; 84º 57'00" e 416,48 m até o vértice 088, de coordenadas N 7.740.568,233 m e E 283.263,588 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 433.021,88 m2 (43,30219ha) e um perímetro de 4098,43metros. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

VI- BAIRRO BERGAMIM CAXIXE - a região localizada no entorno da Av. Mário Bergamin, cujo perímetro, descrito abaixo, está georreferenci ado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes , distâncias , área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 088, de coordenadas N 7.740.568,233 m e E 283.263,588 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º51'14" e 653,99 m até o vértice 089, de coordenadas N 7.739.936,965 m e E 283.434,462 m; 90º50'25" e 72,59 m até o vértice 090, de coordenadas N 7.739.935,900 m e E 283.507,045 m; 66º05'31" e 177,80 m até o vértice 091, de coordenadas N 7.740.007,956 m e E 283.669,587 m; 57°39'50" e 121,45 m até o vértice 092, de coordenadas N 7.740.072,919 m e E 283.772,205 m; 89º58'49" e 291,51 m até o vértice 093, de coordenadas N 7.740.073,020 m e E 284.063,717 m; 100º55'21" e 237 ,09 m até o vértice 094, de coordenadas N 7.740.028,095 m e E 284.296,512 m; 188º 39'09" e 58,75 m até o vértice 095, de coordenadas N 7.739.970,015 m e E 284.287,673 m; 225º 01'01" e 20,65 m até o vértice 096, de coordenadas N 7.739.955,419 m e E 284.273,068 m; 191º 10'00" e 112,25 m até o vértice 097, de coordenadas N 7.739.845,292 m e E 284.251,329 m; 293º50'57" e 168,54 m até o vértice 098, de coordenadas N 7.739.913,437 m e E 284.097,185 m; 246º 15'48" e 126,28 m até o vért ice 099, de coordenadas N 7.739.862,605 m e E 283.981,588 m; 272º 50'23" e 70,89 m até o vértice 100, de coordenadas N7.739.866,117 m e E 283.910,786 m; 299º10'51" e 93,34 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.739.911,625 m e E 283.829,294 m; 244º34'23" e 214,45 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.739.819,550 m e E 283.635,618 m; 254º46'51" e 145 ,89 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.739.781,251 m e E 283.494,841 m; 292º01'12" e 79,53 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.739.811,070 m e E 283.421,109 m; 276º52'26" e 69,53 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.739.819,392 m e E 283.352,080 m; 272º39'17" e 114,94 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.739.824,716 m e E 283.237,263 m; 313º20'49" e 135,27 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.739.917,569 m e E 283.138,891 m; 271º47'49" e 36,36 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.739.918,709 m e E 283.102,549 m; 337°01'14" e 67,43 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.739.980,791 m e E 283.076,223 m; 329º30'39" e 118,59 m até o vértice 11O, de coordenadas N 7.740.082,980 m e E 283.016,055 m; 314º 18'36" e 104,93 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.740.156,276 m e E 282.940,972 m; 333º09'57" e 50,41 m até o vértice 075, de coordenadas N 7.740.201,255 m e E 282.918,218 m; 330º34'04" e 37,41 m até o vértice 074, de coordenadas N 7.740.233,834 m e E 282.899 ,837 m; 350º15'33" e 302 ,09 m até o vértice 073, de coordenadas N 7.740.531,571 m e E 282.848,726 m; 84º 57'00" e 416,48 m até o vértice 088, de coordenadas N 7.740.568,233 m e E 283.263,588 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 433.021,88 m2 (43,30219ha) e um perímetro de 4098,43metros. (Redação dada pela Lei nº 1247/2017)

 

Art. 2° Fica denominado CHÁCARAS CALIFÓRNIA, o perímetro descrito na Lei Municipal 1052/2012, art. 1°, inciso III.

 

Art. 3° Fica denominada AVENIDA MÁRIO BERGAMIM, com início em frente a Peter Frut até o final do Perímetro Urbano.

 

Art. 3° Fica denominada AVENIDA NELSON MIEIS, a via pública com início em frente a empresa Peterfrut até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

Art. 4° Nomeia-se as Ruas e Avenidas do Bairro VILA DORDENONI;

 

Art. 4º Nomeia-se as Ruas e Avenidas do Bairro VILA DORDENONI CAXIXE; (Redação dada pela Lei nº 1247/2017)

 

I - Avenida NESTOR CANAL, com início na Avenida Caxixe estendendo-se até o final do Perímetro Urbano.

 

II - Rua JUTTA BATISTA, a primeira Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade de Nestor Canal.

 

III - Rua CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA, a segunda Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal, até a propriedade Nestor Canal.

 

IV - Rua GILMAR CANAL, a terceira Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade de Nestor Canal.

 

V - Rua WELINTON DA SILVA, a quarta Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade de Nestor Canal.

 

VI - Rua ROSEMIR DORDENONI, a quinta Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade de Nestor Canal.

 

VII - Rua ARLINDO DORDENONI , a sexta Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade de Nestor Canal.

 

VIII - Rua JOÃO CECUTE, a primeira Rua à direita da Avenida Nestor Canal até a propriedade do Município.

 

IX - Rua SANTO EXPEDITO, a segunda Rua à direita da Avenida Nestor Canal até a igreja de Santo Expedito.

 

I - Avenida NESTOR CANAL, com início na Avenida Nelson Mieis até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

II - Rua JUTA BATISTA DA SILVA, a primeira Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

III - Rua CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA , a segunda Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

IV - Rua GILMAR CANAL, a terceira Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal. - Rua WELINTON DA SILVA, a quarta Rua à esquerda da  Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

V - Rua ROSEMIR DORDENONI , a quinta Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

VI - Rua ARLINDO DORDENONI , a sexta Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

VII - Rua AUZIRA CARNEIRO, a primeira Rua à esquerda da Avenida Nelson Mieis até a propriedade de Jair Fazolo. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

VIII - Rua DOMINGOS VALLE , com início à esquerda da Avenida Nelson Mieis até o final do loteamento . (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

IX - Rua AFONSO PIZZOL , com início à esquerda da Avenida Nelson Mieis até chegar ao Rio Caxixe. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

X - Rua AUZIRA CARNEIRO, a primeira Rua à esquerda da Avenida Caxixe até a propriedade de Jair Fazolo.

 

XI - Rua DOMINGOS VALLE, com início à esquerda da Avenida Caxixe até encontrar as casas.

 

XII - Rua AFONSO PIZZOL, com início à esquerda da Avenida Caxixe até chegar ao Rio Caxixe.

 

Art. 5° Nomeia-se as Ruas do Bairro BELA VISTA;

 

Art. 5º Nomeia-se as Ruas do Bai rro BELA VISTA CAXIXE; (Redação dada pela Lei nº 1247/2017)

 

I - Rua LUIZA ANA HORTELAN PÉTERLE, com inicio à direita da Avenida Caxixe até o final do Perímetro Urbano.

 

II - Rua IZALDINO GAGNO, com início a direita da Avenida Caxixe até o final do Perímetro Urbano.

 

III - Rua VITORIO MACHADO, com inicio a Rua Izaldino Gagno até a Rua Maricéia Passinato.

 

IV - Rua MARICÉIA PASSINATO, com início na Rua Luiza Hortelan no sentido paralelo a Avenida Caxixe até a propriedade da família Gagno.

 

V - Rua ORIENTE GRATIERI, com início na Rua Izaldino Gagno, paralela a Rua Maricéia Passinato até a propriedade da família Gagno.

 

I - Rua LUIZA ANA HORTELAN PETERLE, com inicio à direita da Avenida Nelson Mieis até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

II - Rua ONIVALDO PETERLE, com início a direita da Avenida Nelson Mieis até o final do Perímetro Urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

III- Rua VITORIO MACHADO, com inicio a Rua Onivaldo Peterle até a Rua Maricéia Pasinato. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

IV - Rua MARICÉIA PASSINATO, com 1nic10 na Rua Luiza Ana Hortelan Peterle no sentido paralelo a Avenida Nelson Mieis até a propriedade da família Gagno. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

V - Rua ORIENTE GRATIERI, com início na Rua Onivaldo Peterle, paralela a Rua Maricéia Pasinato, até a propriedade da família Gagno. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

Art. 6° Nomeia-se as Ruas e Avenidas do Bairro CAMPOS VERDES;

 

Art.  6°-  Nomeia-se as  Rua s  e  Avenidas  do  Bairro  CAMPOS VERDES CAXIXE; (Redação dada pela Lei nº 1247/2017)

 

I - Avenida FRANCELINO PÉTERLE, com início à esquerda da Av. Caxixe, ao lado da loja Campo Verde, atravessando o Rio Caxixe, estendendo-se no sentido leste até o final do perímetro urbano.

 

II - Rua ARQUELINO PETERLE, a primeira Rua à esquerda da Av. Tranquilo Péterle até o curso d' agua.

 

III - Rua NILSON PETERLE, a primeira Rua à direita da Avenida Tranquilo Péterle até a mata.

 

IV - Rua DEOMILDO PETERLE, a terceira Rua à direita da Avenida Tranquilo Péterle até o final do perímetro urbano

 

V - Rua RAMON ANDRÉ, com início a direita da Rua Deomildo Péterle.

 

VI - Rua JUVELINO ULIANA, a segunda Rua à direita da Avenida Tranquilo Péterle até encontrar a Rua Ramon André.

 

I - Avenida FRANCELINO PETERLE, com início à esquerda da Av. Nelson Mieis, ao lado da loja Campo Verde, atravessando o Rio Caxixe, estendendo-se no sentido leste até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

II - Rua ARQUELINO PETERLE, a primeira Rua à esquerda da Av. Francelina Peterle até o curso d'agua. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

III - Rua NILSON PETERLE, a primeira Rua à direita da Avenida Francelina Peterle até a mata. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

IV - Rua DEOMILDO PETERLE, a terceira Rua à direita da Avenida Francelino Peterle até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

IV - Rua AVELINO JOSE PETERLE, com início a direita da Rua DeomildoPeterle até o final do loteamento. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

V - Rua JUVELINO ULIANA, a segunda Rua à direita da Avenida Francelino Peterle até encontrar a Rua Ramon André. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

VI - Rua CALUDEIR RAMOS, a segunda Rua á esquerda da Rua Nilson Peterle até o final do loteamento. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

VII - Rua CALUDEIR RAMOS, a segunda Rua á esquerda da Rua Nilson Péterle.

 

VIII - Rua PEDRO DAVOLI, a terceira Rua à esquerda da Rua Nilson Péterle até a mata.

 

IX - Rua JOÃO CHAVES, a segunda Rua à direita da rua Nilson Péterle, estendendo-se até o Rio Caxixe.

 

X - Rua MARIA RISSO, a primeira Rua à direita da Rua Nilson Péterle, estendendo-se até o Rio Caxixe.

 

XI - Rua JOAQUIM COCO, a terceira Rua à direita da Rua Nilson Péterle, formando um L, até encontrar a mata.

 

XII - Rua AUGUSTA VERONEZ KUSTER, com início à esquerda da Avenida Caxixe, em frente a praça, formando um L até o final das casas.

 

XII - Rua AUGUSTA VERONEZ KUSTER, com início à esquerda da Avenida Nelson Mieis, em frente à praça, formando um L até o final das casas. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

Art. 7° Nomeia-se as Ruas do Bairro CAXIXE;

 

I - Rua IZAMÁRIO BERGAMIM, com inicio à direita da Avenida Caxixe até o final do perímetro urbano.

 

II - Rua DARCI MACHADO, a primeira Rua à direita da Rua Vitório Uliana.

 

III - Rua ZELINDA DORZENONI, a segunda Rua à direita da Rua Vitório Uliana.

 

V - Rua JOANIM DORZENONI, com início à Rua Zelinda Dorzenoni, até o final do Perímetro Urbano

 

V - Rua VITORIO ULIANA, com início à direita da Av. Caxixe, estendendo-se até o final do Perímetro Urbano.

 

VI - Rua ARTUR CARDOSO COELHO, a primeira Rua após a Unidade de Saúde, à direita da Av. Caxixe, até encontrar a Rua Dejanira Grecco.

 

VII - Rua DEJANIRA CRECCO, a segunda Rua após a Unidade de Saúde, à direita da Av. Caxixe, até o final do Perímetro Urbano.

 

I - Rua VITÓRIO ULIANA, com início à direita da Avenida Nelson Mieis até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

II - Rua DARCI MACHADO, a primeira Rua à direita da Rua Eugênio Dorzenoniaté a propriedade da família Mieis. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

III - Rua ZELINDA DORZENONI, a segunda Rua à direita da Rua Eugênio Dorzenoni até a propriedade da família Mieis. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

IV - Rua JOANIM DORZENONI, com início à Rua Zelinda Dorzenoni até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

V - Rua EUGÊNIO DORZENONI, com início à direita da Av . Nelson Mieis até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

VI - Rua ARTUR CARDOSO COELHO, a primeira Rua após a Unidade de Saúde, à direita da Av. Nelson Mieis, até encontrar a Rua Dejanira Grecco. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

VII - Rua DEJANIRA CRECCO , a segunda Rua após a Unidade de Saúde , à direita da Av. Nelson Mieis, até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)

 

VIII - Rua EVANDI CEZATI, com inicio à direita da Rua Artur Cardoso até o final  do loteamento.

 

IX - Rua AMARILDO CARDOSO COELHO, com início à esquerda da Rua Artur Cardoso até o final do loteamento.

 

Art. 8° Altera-se a denominação das Ruas das CHÁCARAS CALIFORNIA;

 

I - As atuais Ruas A, B, D, E, F, G, H, I, J do loteamento Chácaras Califórnia, situado no Distrito de Alto Caxixe, passarão a ter a seguintes denominações;

 

II - As Ruas A, B e D do loteamento Chácaras Califórnia passa a ser denominada Rua SANTO FRANCISCO ULIANA.

 

III - As atuais Ruas E, F, G, H, J. do loteamento Chácaras Califórnia passa a ser denominada Rua CARLOS ULIANA.

 

IV - A atual Rua I do Loteamento Chácaras Califórnia passa a ser denominada OLENDINO ULIANA.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 23 de setembro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.