LEI N° 1.095, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DO DISTRITO DE
ALTO CAXIXE, VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam denominados os BAIRROS do
Distrito de Alto Caxixe;
I - BAIRRO VILA DORDENONI, a
direita, sentido Venda Nova/Caxixe da Avenida Caxixe, conforme definido por
delimitação georreferenciada, que segue em anexo.
II - BAIRRO
BELA VISTA, a direita da Avenida Caxixe,
sentido Venda Nova/Caxixe, conforme definido por delimitação georreferenciada, que segue em anexo.
III -
BAIRRO CAMPOS VERDES, a esquerda da Avenida Caxixe, sentido
Venda Nova Caxixe, conforme definido por delimitação georreferenciada,
que segue em anexo.
IV - BAIRRO CAXIXE, a região localizada no
entorno da Avenida Caxixe, Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Alto Caxixe, até o final
do perímetro Urbano, conforme definido por delimitação georreferenciada,
que segue em anexo.
I - BAIRRO VILA DORDENONI , a direita da Av.Nelson
Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe , cujo perímetro, descrito abaixo , estágeorreferenci ado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os
vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano
central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os
azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 012, de
coordenadas N 7.742.595,115 m e E 282.800,508 m, com
os seguintes azimutes e distâncias: 174º49'46" e 13,84 m até o
vértice 011, de coordenadas N 7.742.581,332 m e E
282.801 ,755 m; 161º45'55" e 21,56 m até o vértice 010 , de coordenadas N
7.742.560,853 m e E 282.808,502 m; 153º10'41" e
79,16 m até o vértice 009, de coordenadas N 7.742.490,209 m e E 282.844,2.21 m; 151º15'37" e 28,06 m até o vértice
008, de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715
m; 191º45'20" e 88,89 m até o vértice 015, de coordenadas N 7.742.378,578
m e E 282.839,605 m; 191º08'52" e 46,03 m até o
vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E
282.830,705 m; 256º23'56" e 236,12 m até o vértice 017, de coordenadas N
7.742.277,890 m e E 282.601,207 m; 353º 35'09" e
51 ,75 m até o vértice 018, de coordenadas N 7.742.329,314 m e E 282.595,426 m; 267º 05'41" e 97, 14 m até o vértice
019, de coordenadas N 7.742.324,390 m e E 282.498,413
m; 0º57'02" e 22, 10 m até o vértice 020, de coordenadas N 7.742.346,490 m
e E 282.498,780 m; 266º29'00" e 104,07 m até o
vértice 021, de coordenadas N 7.742.340,106 m e E
282.39·4,908 m; 328º33'41" e 63,20 m até o vértice 022, de coordenadas N
7.742.394,027 m e e 282.361,945 m; 266º38'07" e
4,82 m até o vértice 023, de coordenadas N 7.742.393,744 m e E 282.357,13 1 m; 341 º22'30" e 9,12 m até o vértice
024, de coordenadas N 7.742.402,383 m e E 282.354,219
m; 248º 17'54" e 78, 14 m até o vértice 025, de coordenadas N
7.742.373,491 m e E 282.281,622 m; 354º 12'37" e
82,97 m até o vértice 026, de coordenadas N 7.742.456,034 m e E 282.273,252 m; 75º47'59" e 328,83 m até o vértice
013, de coordenadas N 7.742.536,700 m e E 282.592,039
m; 74º20'49" e 216 ,50 m até o vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115
m e E 282.800,508 m; chegando ao vértice inicial da
descrição deste perímetro . Encerrando assim uma área de 109.267,72 m2
(10,92677 ha)e um perímetro de 1572,29 metros. (Redação dada pela Lei nº
1176/2014)
I - BAIRRO VILA DORDENONI CAXIXE, a direita da Av.Nelson Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe
, cujo perímetro, descrito abaixo , estágeorreferenci
ado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no
sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115 m e E 282.800,508 m, com os seguintes azimutes e distâncias:
174º49'46" e 13,84 m até o vértice 011, de coordenadas N
7.742.581,332 m e E 282.801 ,755 m; 161º45'55" e
21,56 m até o vértice 010 , de coordenadas N 7.742.560,853 m e E 282.808,502 m; 153º10'41" e 79,16 m até o vértice 009,
de coordenadas N 7.742.490,209 m e E 282.844,2.21 m;
151º15'37" e 28,06 m até o vértice 008, de coordenadas N 7.742.465,603 m e
E 282.857,715 m; 191º45'20" e 88,89 m até o
vértice 015, de coordenadas N 7.742.378,578 m e E
282.839,605 m; 191º08'52" e 46,03 m até o vértice 016, de coordenadas N
7.742.333,416 m e E 282.830,705 m; 256º23'56" e
236,12 m até o vértice 017, de coordenadas N 7.742.277,890 m e E 282.601,207 m; 353º 35'09" e 51 ,75 m até o vértice
018, de coordenadas N 7.742.329,314 m e E 282.595,426
m; 267º 05'41" e 97, 14 m até o vértice 019, de coordenadas N
7.742.324,390 m e E 282.498,413 m; 0º57'02" e
22, 10 m até o vértice 020, de coordenadas N 7.742.346,490 m e E 282.498,780 m; 266º29'00" e 104,07 m até o vértice
021, de coordenadas N 7.742.340,106 m e E
282.39·4,908 m; 328º33'41" e 63,20 m até o vértice 022, de coordenadas N
7.742.394,027 m e e 282.361,945 m; 266º38'07" e
4,82 m até o vértice 023, de coordenadas N 7.742.393,744 m e E 282.357,13 1 m; 341 º22'30" e 9,12 m até o vértice
024, de coordenadas N 7.742.402,383 m e E 282.354,219
m; 248º 17'54" e 78, 14 m até o vértice 025, de coordenadas N
7.742.373,491 m e E 282.281,622 m; 354º 12'37" e
82,97 m até o vértice 026, de coordenadas N 7.742.456,034 m e E 282.273,252 m; 75º47'59" e 328,83 m até o vértice
013, de coordenadas N 7.742.536,700 m e E 282.592,039
m; 74º20'49" e 216 ,50 m até o vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115
m e E 282.800,508 m; chegando ao vértice inicial da
descrição deste perímetro . Encerrando assim uma área de 109.267,72 m2
(10,92677 ha)e um perímetro de 1572,29 metros. (Redação dada pela Lei nº 1247/2017)
II -
BAIRRO BELA VISTA , a direita da Av
. Nelson Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe , cujo
perímetro, descrito abaixo, estágeorreferenci ado ao
Sistema Geodésico Brasileiro , os vértices encontram-se representados no
sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m, com os seguintes azimutes e distâncias : 192º01'46" e 171,77 m até o vértice 042,
de coordenadas N 7.742.165,423 m e E 282.794,907 m;
187°21'42" e 178,41 m até o vértice 041 , de coordenadas N 7.741.988,488 m
e E 282.772,047 m; 183º02'24" e 62, 87 m até o
vértice 040, de coordenadas N 7.741.925,710 m e E
282.768,713 m; 180º22'28" e 40,48 m até o vértice 039, de coordenadas N
7.741.885,229 m e E 282.768,448 m; 192º 19'13" e
54,60 m até o vértice 038, de coordenadas N 7.741.831,890 m e E 282.756,799 m; 184º54'34" e 114,30 m até o vértice
037, de coordenadas N 7.741.718,012 m e E 282.747,017
m; 184º 09'41" e 156,78 m até o vértice 036, de coordenadas N
7.741.561,642 m e E 282.735,640 m; 186º04'43" e
102,44 m até o vértice 035, de coordenadas N 7.741.459 ,778 m e E 282.724,792 m; 180º35'26" e 51 ,33 m até o vértice
034, de coordenadas N 7.741.408,448 m e E 282.724,263
m; 170º49'24" e 20,07 m até o vértice 033, de coordenadas N 7.741.388,631
m e E 282.727 ,464 m; 179º12'08" e 83,18 m até o
vértice 032, de coordenadas N 7.741.305,457 m e E
282.728,623 m; 251 º44'54" e 202 ,28 m até o vértice 044, de coordenadas
N7.741.242,106 m e E 282.536,521 m; 251º01'26" e
87,52 m até o vértice 045, de coordenadas N 7.741.213,646 m e E 282.453,755 m; 356º47'06" e 270,97 m até o vértice
046, de coordenadas N 7.741.484,189 m e E 282.438,558
m; 356º46'58" e 364,81 m até o vértice 047, de coordenadas N 7.741.848,428
m e E 282.418,083 m; 274º59'49" e 37,23 m até o
vértice 048, de coordenadas N 7.741.851,670 m e E
282.380,998 m; 296º 06'41" e 49,53 m até o vértice 049, de coordenadas N
7.741.873,471 m e E 282.336,520 m; 339º12'59" e
72,04 m até o vértice 050, de coordenadas N 7.741.940,818 m e E 282.310,959 m; 291 º20'58" e 46,61 m até o vértice
051, de coordenadas N 7.741.957,788 m e E 282.267,546
m; 274º 29'01" e 32, 14 m até o vértice 052, de coordenadas N
7.741.960,300 m e E 282.235,507
m; 230º27'23" e 32,60 m até o vértice 053, de coordenadas N 7.741.939,545
m e E 282.210 ,369 m; 258º46'16" e 31,76 m até o
vértice 054, de coordenadas N 7.741.933,361 m e E
282.179,218 m; 23º06'54" e 64,74 m até o vértice 055, de coordenadas N
7.741.992,908 m e E 282.204,636 m; 55º59'27" e
43,44 m até o vértice 056, de coordenadas N 7.742.017,202 m e E 282.240,64 1 m; 348º36'04" e 70,35 m até o vértice
057, de coordenadas N 7.742.086,160 m e E 282.226,739
m; 326º57'00" e 69,09 m até o vértice 058, de coordenadas N 7.742.144,073
m e E 282.189,058 m; 87º16'57" e 128, 90 m até o
vértice 059, de coordenadas N 7.742.150,184 m e E
282.317,808 m; 128º43'50" e 157,59 m até o vértice 060, de coordenadas N
7.742.051,588 m e E 282.440,741 m; 14º 30'56" e
18,98 m até o vértice 061, de coordenadas N 7.742.069,964 m e E 282.445,499 m; 14º05'44" e 33 ,93m até o vértice
062, de coordenadas N 7.742.102,877 m e E 282.453,763
m; 94º 17'41" e 169,02 m até o vértice 063, de coordenadas N 7.742.090,219
m e E 282.622,305 m; 353º35'09" e 188,85 m até o
vértice 017, de coordenadas N 7.742.277,890 m e E
282.601,207 m; 76º 23'56" e 236,12 m até o vért
ice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E
282.830,705 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Encerrando assim uma área de 350.364,39 m2 (35,03644 ha) e um perímetro de
3444,72 metros . (Redação dada pela Lei nº
1176/2014)
II - BAIRRO BELA VISTA CAXIXE, a direita da Av .
Nelson Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe , cujo
perímetro, descrito abaixo, estágeorreferenci ado ao
Sistema Geodésico Brasileiro , os vértices encontram-se representados no
sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m, com os seguintes azimutes e distâncias : 192º01'46" e 171,77 m até o vértice 042,
de coordenadas N 7.742.165,423 m e E 282.794,907 m;
187°21'42" e 178,41 m até o vértice 041 , de coordenadas N 7.741.988,488 m
e E 282.772,047 m; 183º02'24" e 62, 87 m até o
vértice 040, de coordenadas N 7.741.925,710 m e E
282.768,713 m; 180º22'28" e 40,48 m até o vértice 039, de coordenadas N
7.741.885,229 m e E 282.768,448 m; 192º 19'13" e
54,60 m até o vértice 038, de coordenadas N 7.741.831,890 m e E 282.756,799 m; 184º54'34" e 114,30 m até o vértice
037, de coordenadas N 7.741.718,012 m e E 282.747,017
m; 184º 09'41" e 156,78 m até o vértice 036, de coordenadas N
7.741.561,642 m e E 282.735,640 m; 186º04'43" e
102,44 m até o vértice 035, de coordenadas N 7.741.459 ,778 m e E 282.724,792 m; 180º35'26" e 51 ,33 m até o vértice
034, de coordenadas N 7.741.408,448 m e E 282.724,263
m; 170º49'24" e 20,07 m até o vértice 033, de coordenadas N 7.741.388,631
m e E 282.727 ,464 m; 179º12'08" e 83,18 m até o
vértice 032, de coordenadas N 7.741.305,457 m e E
282.728,623 m; 251 º44'54" e 202 ,28 m até o vértice 044, de coordenadas
N7.741.242,106 m e E 282.536,521 m; 251º01'26" e
87,52 m até o vértice 045, de coordenadas N 7.741.213,646 m e E 282.453,755 m; 356º47'06" e 270,97 m até o vértice
046, de coordenadas N 7.741.484,189 m e E 282.438,558
m; 356º46'58" e 364,81 m até o vértice 047, de coordenadas N 7.741.848,428
m e E 282.418,083 m; 274º59'49" e 37,23 m até o
vértice 048, de coordenadas N 7.741.851,670 m e E
282.380,998 m; 296º 06'41" e 49,53 m até o vértice 049, de coordenadas N
7.741.873,471 m e E 282.336,520 m; 339º12'59" e
72,04 m até o vértice 050, de coordenadas N 7.741.940,818 m e E 282.310,959 m; 291 º20'58" e 46,61 m até o vértice
051, de coordenadas N 7.741.957,788 m e E 282.267,546
m; 274º 29'01" e 32, 14 m até o vértice 052, de coordenadas N
7.741.960,300 m e E 282.235,507
m; 230º27'23" e 32,60 m até o vértice 053, de coordenadas N 7.741.939,545
m e E 282.210 ,369 m; 258º46'16" e 31,76 m até o
vértice 054, de coordenadas N 7.741.933,361 m e E
282.179,218 m; 23º06'54" e 64,74 m até o vértice 055, de coordenadas N
7.741.992,908 m e E 282.204,636 m; 55º59'27" e
43,44 m até o vértice 056, de coordenadas N 7.742.017,202 m e E 282.240,64 1 m; 348º36'04" e 70,35 m até o vértice
057, de coordenadas N 7.742.086,160 m e E 282.226,739
m; 326º57'00" e 69,09 m até o vértice 058, de coordenadas N 7.742.144,073
m e E 282.189,058 m; 87º16'57" e 128, 90 m até o
vértice 059, de coordenadas N 7.742.150,184 m e E
282.317,808 m; 128º43'50" e 157,59 m até o vértice 060, de coordenadas N
7.742.051,588 m e E 282.440,741 m; 14º 30'56" e
18,98 m até o vértice 061, de coordenadas N 7.742.069,964 m e E 282.445,499 m; 14º05'44" e 33 ,93m até o vértice
062, de coordenadas N 7.742.102,877 m e E 282.453,763
m; 94º 17'41" e 169,02 m até o vértice 063, de coordenadas N 7.742.090,219
m e E 282.622,305 m; 353º35'09" e 188,85 m até o
vértice 017, de coordenadas N 7.742.277,890 m e E
282.601,207 m; 76º 23'56" e 236,12 m até o vért
ice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E
282.830,705 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Encerrando assim uma área de 350.364,39 m2 (35,03644 ha) e um perímetro de
3444,72 metros. (Redação dada pela Lei nº 1247/2017)
III - BAIRRO CAMPOS VERDES , a
esquerda da Av .Nelson Mieis, sentido Venda
Nova/Caxixe, cujo perímetro , descrito abaixo , estágeorreferenciado
ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no
sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias , área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 007, de coórdenadas
N 7.742.652,991 m e E 283.158,490 m, com os seguintes
azimutes e distâncias: 164º 12'38" e 35 ,27 m até o vértice 027, de
coordenadas N 7.742.619,049 m e E 283.168,088 m;
164º10'1O" e 432, 17 m até o vértice 028, de coordenadas N 7.742.203,272 m
e E 283.285,981 m; 164º09'21" e 654,49 m até o
vértice 029 , de coordenadas N 7.741.573,650 m e E
283.464,669 m; 249º47'55" e 441,35 m até o vértice 030, de coordenadas N
7.741.421,243 m e E 283.050,472 m; 249º49'21" e
272,57 m até o vértice 031, de coordenadas N 7.741.327,224 m e E 282.794,627 m; 251º44'54" e 69,50 m até o vértice
032, de coordenadas N 7.741.305,457 m e E 282.728,623
m; 359º 12'08" e 83,18 m até o vértice 033, de coordenadas N 7.741.388,631
m e E 282.727,464 m; 350º49'24" e 20,07 m até o
vértice 034, de coordenadas N 7.741.408,448 m e E
282.724,263 m; 0º35'26" e 51,33 m até o vértice 035, de coordenadas N
7.741.459,778 m e E 282.724,792 m; 6º04'43" e
102,44 m até o vértice 036, de coordenadas N 7.741.561,642 m e E 282.735,640 m; 4º09'41" e 156,78 m até o vértice
037, de coordenadas N 7.741.718,012 m e E 282.747,017
m; 4º 54'34" e 114,30 m até o vértice 038, de coordenadas N 7.741.831,890
m e E 282.756,799 m;12º 19'13" e 54 ,60 m até o
vértice 039, de coordenadas N 7.741.885,229 m e E
282.768,448 m; 0º22'28" e 40,48 m até o vértice 040, de coordenadas N
7.741.925,710 m e E 282.768,713 m; 3º02'24" e
62,87 m até o vértice 041, de coordenadas N 7.741.988,488 m e E 282.772,047 m;7º21'42" e 178,41 m até o vértice 042,
de coordenadas N 7.742.165,423 m e E 282.794,907 m;
12º01'50" e 115,51 m até o vértice 043, de coordenadas N 7.742.278,400 m e
E 282.818,984 m; 12º01'37" e 56,25 m até o
vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E
282.830,705 m; 11º 08'52" e 46,03 m até o vértice 015, de coordenadas N
7.742.378,578 m e IE 282.839,605 m; 11º45'20" e 88,89 m até o vértice 008,
de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715 m;
58º04'35" e 354,37 m até o vértice 007, de
coordenadas N 7.742.652,991 m e E 283.158,490 m;
chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma
área de 626.709,10 m2 (62,67091 ha)e um perímetro de
3430,87 metros. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
III - BAIRRO CAMPOS VERDES CAXIXE, a esquerda da Av .Nelson
Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe, cujo perímetro , descrito abaixo , estágeorreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os
vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano
central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os
azimutes, distâncias , área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 007, de
coórdenadas N 7.742.652,991 m e E
283.158,490 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º 12'38"
e 35 ,27 m até o vértice 027, de coordenadas N 7.742.619,049 m e E 283.168,088 m; 164º10'1O" e 432, 17 m até o vértice
028, de coordenadas N 7.742.203,272 m e E 283.285,981
m; 164º09'21" e 654,49 m até o vértice 029 , de coordenadas N
7.741.573,650 m e E 283.464,669 m; 249º47'55" e
441,35 m até o vértice 030, de coordenadas N 7.741.421,243 m e E 283.050,472 m; 249º49'21" e 272,57 m até o vértice
031, de coordenadas N 7.741.327,224 m e E 282.794,627
m; 251º44'54" e 69,50 m até o vértice 032, de coordenadas N 7.741.305,457
m e E 282.728,623 m; 359º 12'08" e 83,18 m até o
vértice 033, de coordenadas N 7.741.388,631 m e E
282.727,464 m; 350º49'24" e 20,07 m até o vértice 034, de coordenadas N
7.741.408,448 m e E 282.724,263 m; 0º35'26" e
51,33 m até o vértice 035, de coordenadas N 7.741.459,778 m e E 282.724,792 m; 6º04'43" e 102,44 m até o vértice
036, de coordenadas N 7.741.561,642 m e E 282.735,640
m; 4º09'41" e 156,78 m até o vértice 037, de coordenadas N 7.741.718,012 m
e E 282.747,017 m; 4º 54'34" e 114,30 m até o
vértice 038, de coordenadas N 7.741.831,890 m e E
282.756,799 m;12º 19'13" e 54 ,60 m até o vértice 039, de coordenadas N
7.741.885,229 m e E 282.768,448 m; 0º22'28" e
40,48 m até o vértice 040, de coordenadas N 7.741.925,710 m e E 282.768,713 m; 3º02'24" e 62,87 m até o vértice 041,
de coordenadas N 7.741.988,488 m e E 282.772,047
m;7º21'42" e 178,41 m até o vértice 042, de coordenadas N 7.742.165,423 m
e E 282.794,907 m; 12º01'50" e 115,51 m até o
vértice 043, de coordenadas N 7.742.278,400 m e E
282.818,984 m; 12º01'37" e 56,25 m até o vértice 016, de coordenadas N
7.742.333,416 m e E 282.830,705 m; 11º 08'52" e
46,03 m até o vértice 015, de coordenadas N 7.742.378,578 m e IE 282.839,605 m;
11º45'20" e 88,89 m até o vértice 008, de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715 m; 58º04'35" e 354,37
m até o vértice 007, de coordenadas N 7.742.652,991 m e E
283.158,490 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Encerrando assim uma área de 626.709,10 m2 (62,67091 ha)e
um perímetro de 3430,87 metros. (Redação dada
pela Lei nº 1247/2017)
IV - BAIRRO CAXIXE, a região localizada no entorno da Av.Nelson Mieis , Escola Municipal
de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alto Caxixe, cujo perímetro ,
descrito abaixo , está georreferenciado ao Sistema
Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM,
referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo
SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 031, de coordenadas N 7.741.327,224 m e E 282.794,627 m, com os seguintes azimutes e distâncias:
175º35'54" e 53,69 m até o vértice 064, de coordenadas N
7.741.273,689 m e E 282.798,748 m; 177º08'15" e
250,79 m até o vértice 065, de coordenadas N 7.741.023,208 m e E 282.811,272 m; 177º08'15" e 65,38 m até o vértice
066, de coordenadas N 7.740.957,912 m e E 282.814,537
m; 183º18'03" e 156,23 m até o vértice 067, de coordenadas N 7.740.801,940
m e E 282.805,541 m; 174º32'17" e 65,65 m até o
vértice 068, de coordenadas N 7.740.736,592 m e E
282.811,789 m; 174º32'17" e 123,80 m até o vértice 069, de coordenadas N
7.740.613,357 m e E 282.823,573 m; 155º25'58" e
20,36 m até o vértice 070, de coordenadas N 7.740.594,836 m e E 282.832,040 m; 180º00'00" e 24,87 m até o vértice
071, de coordenadas N 7.740.569,965 m e E 282.832,040
m; 197°30'47" e 43,01 m até o vértice 072, de coordenadas N 7.740.528,953
m e E 282.819,098 m; 84º57'00" e 29,74 m até o
vértice 073, de coordenadas N 7.740.531,571 m e E
282.848,726 m; 170º15'33" e 302,09 m até o vértice 074, de coordenadas N
7.740.233,834 m e E 282.899,837 m; 150º 34'04" e
37,41 m até o vértice 075, de coordenadas N 7.740.201,255 m e E 282.918,218 m; 261º 11'29" e 70,15 m até o vértice
076, de coordenadas N 7.740.190,513 m e E 282.848,897
m; 237°08'13" e 213,56 m até o vértice 077, de coordenadas N 7.740.074,625
m e E 282.669,509 m; 245º 18'30" e 58,65 m até o
vértice 078, de coordenadas N 7.740.050,125 m e E
282.616,221 m; 245º 18'30" e 93,36 m até o vértice 079 , de coordenadas N
7.740.011,125 m e E 282.531,397 m; 7°56'18" e
359,84 m até o vértice 080, de coordenadas N 7.740.367,519 m e E 282.581,094 m; 355º03'16" e 92,38 m até o vértice
081, de coordenadas N 7.740.459,557 m e E 282.573,130
m; 254º14'40" e 373,74 m até o vértice 082 , de coordenadas N
7.740.358,075 m e E 282.213,430 m; 343º14'59" e
284,60 m até o vértice 083, de coordenadas N 7.740.630,596 m e E 282.131,409 m; 71º03'50" e
143,50 m até o vértice 084, de coordenadas N 7.740.677,163 m e E 282.267,140 m; 43º 17'06" e 250,06 m até o vértice
085, de coordenadas N 7.740.859,196 m e E 282.438,590
m; 4º58'27" e 92,91 m até o vértice 086, de coordenadas N 7.740.951,759 m
e E 282.446,647 m; 3º47'07" e 178,75 m até o
vértice 087, de coordenadas N 7.741.130,115 m e E
282.458,447 m; 356º47'06" e 83,66 m até o vértice 045, de coordenadas N
7.741.213,646 m e E 282.453,755 m; 71º01'26" e
87,52 m até o vértice 044, de coordenadas N 7.741.242,106 m e E 282.536,521 m; 71º44'54" e 202,28 m até o vértice
032, de coordenadas N 7.741.305,457 m e E 282.728,623
m; 71º44'54" e 69,50 m até o vértice 031, de coordenadas N 7.741.327,224 m
e E 282.794,627 m; chegando ao vértice inicial da
descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 508.072
,95 m2 (50,80730 ha)e um perímetro de 3827,49metros . (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
V – BAIRRO PARAISO,
a região localizada no entorno do início da Av. Nelson Mieis, sentido Venda
Nova/ Caxixe, até o encontro com os Bairros Vila Dordenoi
e Campos Verdes, cujo primeiro, descrito abaixo, está georreferenciado
ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no
sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias
, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas
N 7.743.119,931 m e E 282.788,468 m, com os seguintes
azimutes e distâncias: 187º06'59" e 102,82 m até o vértice 002, de
coordenadas N 7.743.017,902 m e E 282.775,730 m;
134°01'27" e 127,83 m até o vértice 003, de coordenadas N 7.742.929,062 m
e E 282.867,648 m; 72º03'27" e 175,21 m até o
vértice 004, de coordenadas N 7.742.983,038 m e E
283.034,336 m; 144º25'18" e 87,62 m até o vértice 005, de coordenadas N
7.742.911,777 m e E 283.085,313 m; 164º12'38" e
211 ,02 m até o vértice 006, de coordenadas N 7.742.708,716 m e E 283.142,733 m; 164º12'38" e 57,91 m até o vértice
007 , de coordenadas N 7.742.652,991 m e E
283.158,490 m; 238º04'35" e 354,37 m até o vértice 008 , de coordenadas N
7.742.465,603 m e E 282.857,715 m; 331º15'37" e
28,06 m até o vértice 009, de coordenadas N 7.742.490,209 m e E 282.844,221 m; 333º 10'41" e 79,16 m até o vértice
010, de coordenadas N 7.742.560,853 m e E 282.808,502
m; 341º45'55" e 21,56 m até o vértice 011, de coordenadas N 7.742.581,332
m e E 282.801,755 m; 354º49'46" e 13,84 m até o
vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115 m e E
282.800,508 m; 254º20'49" e 216 ,50 m até o vértice 013, de coordenadas N
7.742.536,700 m e E 282.592,039 m; 353º20'29" e
314,43 m até o vértice 014, de coordenadas N 7.742.849,012 m e E 282.555,579 m; 348º 37'51" e 253,80 m até o vértice
015 , de coordenadas N 7.743.097,834 m e E
282.505,547 m; 85º 32'03" e 283 ,78 m até o vértice 001, de coordenadas N
7.743.119,931 m e E 282.788,468 m; chegando ao
vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de
264.533,97 m2 (26,453397 ha) e um perímetro de 2327,93 metros. (Redação dada pela Lei nº
1176/2014)
V – BAIRRO PARAISO CAXIXE, a região localizada no entorno do início da Av. Nelson
Mieis, sentido Venda Nova/ Caxixe, até o encontro com os Bairros Vila Dordenoi e Campos Verdes, cujo primeiro, descrito abaixo,
está georreferenciado ao Sistema Geodésico
Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM,
referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo
SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias , área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 7.743.119,931 m e E 282.788,468 m, com os seguintes azimutes e distâncias:
187º06'59" e 102,82 m até o vértice 002, de coordenadas N
7.743.017,902 m e E 282.775,730 m; 134°01'27" e
127,83 m até o vértice 003, de coordenadas N 7.742.929,062 m e E 282.867,648 m; 72º03'27" e 175,21 m até o vértice
004, de coordenadas N 7.742.983,038 m e E 283.034,336
m; 144º25'18" e 87,62 m até o vértice 005, de coordenadas N 7.742.911,777
m e E 283.085,313 m; 164º12'38" e 211 ,02 m até
o vértice 006, de coordenadas N 7.742.708,716 m e E
283.142,733 m; 164º12'38" e 57,91 m até o vértice 007 , de coordenadas N
7.742.652,991 m e E 283.158,490 m; 238º04'35" e
354,37 m até o vértice 008 , de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715 m; 331º15'37" e 28,06 m até o vértice
009, de coordenadas N 7.742.490,209 m e E 282.844,221
m; 333º 10'41" e 79,16 m até o vértice 010, de coordenadas N 7.742.560,853
m e E 282.808,502 m; 341º45'55" e 21,56 m até o
vértice 011, de coordenadas N 7.742.581,332 m e E
282.801,755 m; 354º49'46" e 13,84 m até o vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115
m e E 282.800,508 m; 254º20'49" e 216 ,50 m até
o vértice 013, de coordenadas N 7.742.536,700 m e E
282.592,039 m; 353º20'29" e 314,43 m até o vértice 014, de coordenadas N
7.742.849,012 m e E 282.555,579 m; 348º 37'51" e
253,80 m até o vértice 015 , de coordenadas N 7.743.097,834 m e E 282.505,547 m; 85º 32'03" e 283 ,78 m até o vértice
001, de coordenadas N 7.743.119,931 m e E 282.788,468
m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim
uma área de 264.533,97 m2 (26,453397 ha) e um perímetro de 2327,93 metros.
(Redação dada pela Lei nº 1247/2017)
VI -
BAIRRO BERGAMIM, a região localizada no entorno da Av. Mário Bergamin, cujo
perímetro, descrito abaixo, está georreferenci ado ao
Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema
UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo
SIRGAS 2000 e todos os azimutes , distâncias , área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 088, de coordenadas N 7.740.568,233 m e E 283.263,588 m, com os seguintes azimutes e distâncias:
164º51'14" e 653,99 m até o vértice 089, de coordenadas N
7.739.936,965 m e E 283.434,462 m; 90º50'25" e
72,59 m até o vértice 090, de coordenadas N 7.739.935,900 m e E 283.507,045 m; 66º05'31" e 177,80 m até o vértice
091, de coordenadas N 7.740.007,956 m e E 283.669,587
m; 57°39'50" e 121,45 m até o vértice 092, de coordenadas N 7.740.072,919
m e E 283.772,205 m; 89º58'49" e 291,51 m até o
vértice 093, de coordenadas N 7.740.073,020 m e E
284.063,717 m; 100º55'21" e 237 ,09 m até o vértice 094, de coordenadas N
7.740.028,095 m e E 284.296,512 m; 188º 39'09" e
58,75 m até o vértice 095, de coordenadas N 7.739.970,015 m e E 284.287,673 m; 225º 01'01" e 20,65 m até o vértice
096, de coordenadas N 7.739.955,419 m e E 284.273,068
m; 191º 10'00" e 112,25 m até o vértice 097, de coordenadas N
7.739.845,292 m e E 284.251,329 m; 293º50'57" e
168,54 m até o vértice 098, de coordenadas N 7.739.913,437 m e E 284.097,185 m; 246º 15'48" e 126,28 m até o vért ice 099, de coordenadas N 7.739.862,605 m e E 283.981,588 m; 272º 50'23" e 70,89 m até o vértice
100, de coordenadas N7.739.866,117 m e E 283.910,786
m; 299º10'51" e 93,34 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.739.911,625
m e E 283.829,294 m; 244º34'23" e 214,45 m até o
vértice 102, de coordenadas N 7.739.819,550 m e E
283.635,618 m; 254º46'51" e 145 ,89 m até o vértice 103, de coordenadas N
7.739.781,251 m e E 283.494,841 m; 292º01'12" e
79,53 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.739.811,070 m e E 283.421,109 m; 276º52'26" e 69,53 m até o vértice
105, de coordenadas N 7.739.819,392 m e E 283.352,080
m; 272º39'17" e 114,94 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.739.824,716
m e E 283.237,263 m; 313º20'49" e 135,27 m até o
vértice 107, de coordenadas N 7.739.917,569 m e E
283.138,891 m; 271º47'49" e 36,36 m até o vértice 108, de coordenadas N
7.739.918,709 m e E 283.102,549 m; 337°01'14"
e 67,43 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.739.980,791 m e E 283.076,223 m; 329º30'39" e 118,59 m até o vértice
11O, de coordenadas N 7.740.082,980 m e E 283.016,055
m; 314º 18'36" e 104,93 m até o vértice 111, de coordenadas N
7.740.156,276 m e E 282.940,972 m; 333º09'57" e
50,41 m até o vértice 075, de coordenadas N 7.740.201,255 m e E 282.918,218 m; 330º34'04" e 37,41 m até o vértice
074, de coordenadas N 7.740.233,834 m e E 282.899
,837 m; 350º15'33" e 302 ,09 m até o vértice 073, de coordenadas N
7.740.531,571 m e E 282.848,726 m; 84º 57'00" e
416,48 m até o vértice 088, de coordenadas N 7.740.568,233 m e E 283.263,588 m; chegando ao vértice inicial da descrição
deste perímetro. Encerrando assim uma área de 433.021,88 m2 (43,30219ha) e um
perímetro de 4098,43metros. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
VI- BAIRRO BERGAMIM CAXIXE - a
região localizada no entorno da Av. Mário Bergamin, cujo perímetro, descrito
abaixo, está georreferenci ado ao Sistema Geodésico
Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM,
referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo
SIRGAS 2000 e todos os azimutes , distâncias , área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 088, de coordenadas N 7.740.568,233 m e E 283.263,588 m, com os seguintes azimutes e distâncias:
164º51'14" e 653,99 m até o vértice 089, de coordenadas N
7.739.936,965 m e E 283.434,462 m; 90º50'25" e
72,59 m até o vértice 090, de coordenadas N 7.739.935,900 m e E 283.507,045 m; 66º05'31" e 177,80 m até o vértice
091, de coordenadas N 7.740.007,956 m e E 283.669,587
m; 57°39'50" e 121,45 m até o vértice 092, de coordenadas N 7.740.072,919
m e E 283.772,205 m; 89º58'49" e 291,51 m até o
vértice 093, de coordenadas N 7.740.073,020 m e E
284.063,717 m; 100º55'21" e 237 ,09 m até o vértice 094, de coordenadas N
7.740.028,095 m e E 284.296,512 m; 188º 39'09" e
58,75 m até o vértice 095, de coordenadas N 7.739.970,015 m e E 284.287,673 m; 225º 01'01" e 20,65 m até o vértice
096, de coordenadas N 7.739.955,419 m e E 284.273,068
m; 191º 10'00" e 112,25 m até o vértice 097, de coordenadas N
7.739.845,292 m e E 284.251,329 m; 293º50'57" e
168,54 m até o vértice 098, de coordenadas N 7.739.913,437 m e E 284.097,185 m; 246º 15'48" e 126,28 m até o vért ice 099, de coordenadas N 7.739.862,605 m e E 283.981,588 m; 272º 50'23" e 70,89 m até o vértice
100, de coordenadas N7.739.866,117 m e E 283.910,786
m; 299º10'51" e 93,34 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.739.911,625
m e E 283.829,294 m; 244º34'23" e 214,45 m até o
vértice 102, de coordenadas N 7.739.819,550 m e E
283.635,618 m; 254º46'51" e 145 ,89 m até o vértice 103, de coordenadas N
7.739.781,251 m e E 283.494,841 m; 292º01'12" e
79,53 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.739.811,070 m e E 283.421,109 m; 276º52'26" e 69,53 m até o vértice
105, de coordenadas N 7.739.819,392 m e E 283.352,080
m; 272º39'17" e 114,94 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.739.824,716
m e E 283.237,263 m; 313º20'49" e 135,27 m até o
vértice 107, de coordenadas N 7.739.917,569 m e E
283.138,891 m; 271º47'49" e 36,36 m até o vértice 108, de coordenadas N
7.739.918,709 m e E 283.102,549 m; 337°01'14"
e 67,43 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.739.980,791 m e E 283.076,223 m; 329º30'39" e 118,59 m até o vértice
11O, de coordenadas N 7.740.082,980 m e E 283.016,055
m; 314º 18'36" e 104,93 m até o vértice 111, de coordenadas N
7.740.156,276 m e E 282.940,972 m; 333º09'57" e
50,41 m até o vértice 075, de coordenadas N 7.740.201,255 m e E 282.918,218 m; 330º34'04" e 37,41 m até o vértice
074, de coordenadas N 7.740.233,834 m e E 282.899
,837 m; 350º15'33" e 302 ,09 m até o vértice 073, de coordenadas N
7.740.531,571 m e E 282.848,726 m; 84º 57'00" e
416,48 m até o vértice 088, de coordenadas N 7.740.568,233 m e E 283.263,588 m; chegando ao vértice inicial da descrição
deste perímetro. Encerrando assim uma área de 433.021,88 m2 (43,30219ha) e um
perímetro de 4098,43metros.
(Redação dada pela Lei nº 1247/2017)
Art. 2° Fica denominado CHÁCARAS
CALIFÓRNIA, o perímetro descrito na Lei Municipal 1052/2012, art. 1°, inciso
III.
Art. 3° Fica
denominada AVENIDA MÁRIO BERGAMIM,
com início em frente a Peter Frut até o
final do Perímetro Urbano.
Art.
3° Fica denominada
AVENIDA NELSON MIEIS, a via pública com início em frente a
empresa Peterfrut até o final do perímetro urbano. (Redação
dada pela Lei nº 1176/2014)
Art. 4° Nomeia-se
as Ruas e Avenidas do Bairro VILA DORDENONI;
Art.
4º Nomeia-se as Ruas e Avenidas do Bairro VILA DORDENONI
CAXIXE; (Redação dada pela Lei nº 1247/2017)
I - Avenida NESTOR CANAL, com início na Avenida Caxixe
estendendo-se até o final do Perímetro Urbano.
II - Rua JUTTA
BATISTA, a primeira
Rua à esquerda
da Avenida Nestor Canal até a propriedade de Nestor Canal.
III - Rua
CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA, a segunda Rua à esquerda
da Avenida Nestor Canal, até a propriedade Nestor Canal.
IV - Rua GILMAR
CANAL, a terceira Rua à esquerda
da Avenida Nestor Canal até a propriedade de Nestor Canal.
V - Rua WELINTON
DA SILVA, a quarta Rua à esquerda
da Avenida Nestor Canal até a propriedade de Nestor Canal.
VI - Rua ROSEMIR
DORDENONI, a quinta
Rua à esquerda
da Avenida Nestor Canal até a propriedade de Nestor Canal.
VII - Rua
ARLINDO DORDENONI , a sexta
Rua à esquerda
da Avenida Nestor Canal até a propriedade de Nestor Canal.
VIII -
Rua JOÃO CECUTE, a primeira Rua à direita
da Avenida Nestor Canal até a propriedade do Município.
IX - Rua SANTO EXPEDITO, a segunda Rua à direita
da Avenida Nestor Canal até a igreja de Santo Expedito.
I - Avenida NESTOR CANAL, com início na Avenida Nelson Mieis
até o final do perímetro urbano. (Redação
dada pela Lei nº 1176/2014)
II - Rua JUTA BATISTA DA SILVA, a primeira Rua à
esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
III - Rua CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA
, a segunda Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da
família Canal.
(Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
IV - Rua GILMAR CANAL, a terceira Rua à esquerda da
Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal. - Rua WELINTON DA
SILVA, a quarta Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade
da família Canal.
(Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
V - Rua ROSEMIR DORDENONI , a
quinta Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família
Canal. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
VI - Rua ARLINDO DORDENONI , a
sexta Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família
Canal. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
VII - Rua AUZIRA CARNEIRO, a primeira Rua à esquerda da
Avenida Nelson Mieis até a propriedade de Jair Fazolo.
(Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
VIII - Rua DOMINGOS VALLE ,
com início à esquerda da Avenida Nelson Mieis até o final do loteamento . (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
IX - Rua AFONSO PIZZOL , com
início à esquerda da Avenida Nelson Mieis até chegar ao Rio Caxixe. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
X - Rua AUZIRA CARNEIRO, a primeira Rua à esquerda da
Avenida Caxixe até a propriedade de Jair Fazolo.
XI - Rua DOMINGOS VALLE, com início à esquerda da
Avenida Caxixe até encontrar as casas.
XII - Rua AFONSO PIZZOL, com início à esquerda da
Avenida Caxixe até chegar ao Rio Caxixe.
Art. 5° Nomeia-se as Ruas do Bairro BELA VISTA;
Art.
5º Nomeia-se as Ruas do Bai rro BELA VISTA CAXIXE; (Redação dada pela Lei nº
1247/2017)
I - Rua LUIZA ANA HORTELAN
PÉTERLE, com inicio à
direita da Avenida Caxixe até o final do Perímetro Urbano.
II - Rua IZALDINO GAGNO, com
início a direita da Avenida Caxixe até o final do Perímetro Urbano.
III - Rua VITORIO MACHADO, com
inicio a Rua Izaldino Gagno
até a Rua Maricéia Passinato.
IV - Rua MARICÉIA PASSINATO, com
início na Rua Luiza Hortelan no sentido paralelo a
Avenida Caxixe até a propriedade da família Gagno.
V - Rua ORIENTE GRATIERI, com
início na Rua Izaldino Gagno,
paralela a Rua Maricéia Passinato
até a propriedade da família Gagno.
I - Rua LUIZA ANA HORTELAN PETERLE, com inicio à direita da Avenida Nelson Mieis até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
II - Rua ONIVALDO PETERLE, com início a direita da
Avenida Nelson Mieis até o final do Perímetro Urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
III- Rua VITORIO MACHADO, com
inicio a Rua Onivaldo Peterle
até a Rua Maricéia Pasinato.
(Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
IV - Rua MARICÉIA PASSINATO, com 1nic10 na Rua Luiza
Ana Hortelan Peterle no
sentido paralelo a Avenida Nelson Mieis até a propriedade da família Gagno. (Redação dada pela Lei
nº 1176/2014)
V - Rua ORIENTE GRATIERI, com início na Rua Onivaldo Peterle, paralela a Rua Maricéia Pasinato, até a
propriedade da família Gagno. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
Art.
6° Nomeia-se
as Ruas e Avenidas do Bairro CAMPOS
VERDES;
Art. 6°- Nomeia-se as Rua
s e
Avenidas do Bairro
CAMPOS VERDES CAXIXE; (Redação dada
pela Lei nº 1247/2017)
I - Avenida FRANCELINO PÉTERLE, com
início à esquerda da Av. Caxixe, ao lado da loja Campo Verde, atravessando o
Rio Caxixe, estendendo-se no sentido leste até o final do perímetro urbano.
II - Rua ARQUELINO PETERLE, a
primeira Rua à esquerda da Av. Tranquilo Péterle até
o curso d' agua.
III - Rua NILSON PETERLE, a primeira Rua à direita
da Avenida Tranquilo Péterle até a mata.
IV - Rua DEOMILDO PETERLE, a
terceira Rua à direita da Avenida Tranquilo Péterle até o final do perímetro urbano
V - Rua RAMON ANDRÉ, com
início a direita da Rua Deomildo Péterle.
VI - Rua JUVELINO ULIANA, a segunda
Rua à direita
da Avenida Tranquilo Péterle até
encontrar a Rua Ramon André.
I - Avenida FRANCELINO PETERLE, com início à esquerda
da Av. Nelson Mieis, ao lado da loja Campo Verde, atravessando o Rio Caxixe,
estendendo-se no sentido leste até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
II - Rua ARQUELINO PETERLE, a primeira Rua à esquerda
da Av. Francelina Peterle
até o curso d'agua. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
III - Rua NILSON PETERLE, a primeira Rua à direita da
Avenida Francelina Peterle
até a mata.
(Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
IV - Rua DEOMILDO PETERLE, a terceira Rua à direita da
Avenida Francelino Peterle até o final do perímetro
urbano.
(Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
IV - Rua AVELINO JOSE PETERLE, com início a direita da
Rua DeomildoPeterle até o
final do loteamento.
(Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
V - Rua JUVELINO ULIANA, a segunda Rua à direita da
Avenida Francelino Peterle até encontrar a Rua Ramon
André. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
VI - Rua CALUDEIR RAMOS, a segunda Rua á esquerda da
Rua Nilson Peterle até o final do loteamento. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
VII - Rua CALUDEIR RAMOS, a segunda Rua á esquerda
da Rua Nilson Péterle.
VIII - Rua PEDRO DAVOLI, a terceira Rua à esquerda
da Rua Nilson Péterle até a mata.
IX - Rua JOÃO CHAVES, a
segunda Rua à direita da rua Nilson Péterle, estendendo-se
até o Rio Caxixe.
X - Rua MARIA
RISSO, a primeira
Rua à direita da Rua Nilson Péterle, estendendo-se até o Rio Caxixe.
XI - Rua JOAQUIM COCO, a terceira Rua à direita da
Rua Nilson Péterle, formando um L, até encontrar a
mata.
XII - Rua AUGUSTA VERONEZ KUSTER, com início à esquerda da
Avenida Caxixe, em frente a praça, formando um L até o
final das casas.
XII - Rua AUGUSTA VERONEZ KUSTER, com início à esquerda
da Avenida Nelson Mieis, em frente à praça, formando um L até o final das
casas. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
Art. 7° Nomeia-se as Ruas do Bairro CAXIXE;
I - Rua IZAMÁRIO BERGAMIM, com inicio à direita da
Avenida Caxixe até o final do perímetro urbano.
II - Rua DARCI
MACHADO, a primeira Rua à direita
da Rua Vitório Uliana.
III - Rua
ZELINDA DORZENONI, a
segunda
Rua à direita
da Rua Vitório Uliana.
V - Rua JOANIM DORZENONI, com início à Rua Zelinda Dorzenoni, até o final do Perímetro Urbano
V - Rua VITORIO
ULIANA, com início à direita
da Av. Caxixe, estendendo-se até o final do Perímetro Urbano.
VI - Rua ARTUR CARDOSO COELHO, a primeira Rua após a Unidade
de Saúde, à direita da Av. Caxixe, até encontrar a Rua Dejanira Grecco.
VII - Rua DEJANIRA CRECCO, a segunda Rua após a Unidade
de Saúde, à direita da Av. Caxixe, até o final do Perímetro Urbano.
I - Rua VITÓRIO ULIANA, com início à direita da Avenida Nelson Mieis até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
II - Rua DARCI MACHADO, a primeira Rua à direita da Rua
Eugênio Dorzenoniaté a propriedade da família Mieis. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
III - Rua ZELINDA DORZENONI, a segunda Rua à direita da
Rua Eugênio Dorzenoni até a propriedade da família
Mieis. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
IV - Rua JOANIM DORZENONI, com início à Rua Zelinda Dorzenoni até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
V - Rua EUGÊNIO DORZENONI, com início à direita da Av .
Nelson Mieis até o final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei nº 1176/2014)
VI - Rua ARTUR CARDOSO COELHO, a primeira Rua após a
Unidade de Saúde, à direita da Av. Nelson Mieis, até encontrar a Rua Dejanira Grecco. (Redação
dada pela Lei nº 1176/2014)
VII - Rua DEJANIRA CRECCO , a
segunda Rua após a Unidade de Saúde , à direita da Av. Nelson Mieis, até o
final do perímetro urbano. (Redação dada pela Lei
nº 1176/2014)
VIII -
Rua EVANDI CEZATI, com inicio à direita da Rua Artur Cardoso até o final do loteamento.
IX - Rua AMARILDO CARDOSO COELHO, com início à esquerda da Rua
Artur Cardoso até o final do loteamento.
Art. 8° Altera-se a denominação das Ruas das CHÁCARAS
CALIFORNIA;
I - As
atuais Ruas A, B, D, E, F,
G, H, I, J do loteamento Chácaras Califórnia, situado no Distrito de Alto
Caxixe, passarão a ter a seguintes denominações;
II - As Ruas A, B e D do loteamento
Chácaras Califórnia passa a ser denominada Rua SANTO
FRANCISCO ULIANA.
III - As atuais Ruas E, F, G, H, J. do loteamento Chácaras Califórnia passa a ser denominada Rua
CARLOS ULIANA.
IV - A atual Rua I do Loteamento Chácaras
Califórnia passa a ser denominada OLENDINO ULIANA.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante-ES, 23
de setembro
de 2013.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.