LEI N°1.101, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2013
RATIFICA DELIBERAÇÃO
DA ASSEMBLEIA GERAL CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE IÚNA COMO
MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica ratificada a deliberação da
Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana — CIM PEDRA
AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013 e 15/08/2013, nas quais se decidiu por
unanimidade pelo ingresso do município de Iúna no CIM PEDRA AZUL, com isenção
do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal
n°2.481 datada em 24 de junho de 2013 do referido município, a qual atende a
legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio
público em questão ao respectivo município, inclusive no tocante aos direitos,
deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2°- Fica ratificada a deliberação da
Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana — CIM PEDRA
AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013, na qual decidiu por unanimidade pela
alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a
revisão dos valores dos empregados públicos constantes do quadro de pessoal do
consórcio, passando a viger conforme Anexo Único que integra presente lei.
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2013, no tocante ao
disposto no artigo anterior.
Art. 4°- revogadas as disposições em
contrário. Registre-se,
Publique-se
e Cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante- ES, 20 de novembro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE - ES
ANEXO ÚNICO
ALTERA O ANEXO II - QUADRO DE
PESSOAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
Cargos |
Vagas |
Carga |
Tipo de |
Padrão Remuneratório |
Salário |
Diretor Executivo da |
01 |
40h |
Cargo de Confiança (CC, art. 499 da CLT) |
A |
R$
4.000,00 |
Assistente |
02 |
40h |
Empregado CLT |
B |
R$
1.500,00 |