LEI N°1.101, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE IÚNA COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°- Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana — CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013 e 15/08/2013, nas quais se decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Iúna no CIM PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal n°2.481 datada em 24 de junho de 2013 do referido município, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2°- Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana — CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a revisão dos valores dos empregados públicos constantes do quadro de pessoal do consórcio, passando a viger conforme Anexo Único que integra presente lei.

 

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2013, no tocante ao disposto no artigo anterior.

 

Art. 4°- revogadas as disposições em contrário. Registre-se,

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante- ES, 20 de novembro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

VENDA NOVA

DO IMIGRANTE - ES

 

ANEXO ÚNICO

ALTERA O ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO

 

Cargos

Vagas

Carga
Horária

Tipo de
cargo

Padrão

Remuneratório

Salário

Diretor Executivo da
Área de Saúde

01

40h

Cargo de Confiança (CC, art. 499 da

CLT)

A

R$ 4.000,00

Assistente
Administrativo

02

40h

Empregado CLT

B

R$ 1.500,00