LEI
N°1.102, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA
A LEI 762/2008, QUE DISPÓE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL, SOBRE OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica
alterada a estrutura de cargos de provimento efetivo, com repercussão nos anexos
I, II e III da Lei 762/2008, mediante a criação
do cargo de: AGENTE DE CONTROLE INTERNO; N° DE CARGOS: 02, NÍVEL: VI;
VENCIMENTO: R$2.951,13.
Art. 2° Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante-ES 20 de novembro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.