LEI N°1.102, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI 762/2008, QUE DISPÓE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL, SOBRE OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica alterada a estrutura de cargos de provimento efetivo, com repercussão nos anexos I, II e III da Lei 762/2008, mediante a criação do cargo de: AGENTE DE CONTROLE INTERNO; N° DE CARGOS: 02, NÍVEL: VI; VENCIMENTO: R$2.951,13.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES 20 de novembro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.