LEI N°1.103, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial na dotação orçamentária 004002 - Secretaria Municipal de Finanças, 1030200143.166 — Aquisição de aparelho de RX para o Hospital Padre Máximo, 449052 - Equipamento e material permanente; 004002.1236100083.167 - Ampliação da Escola Domingos Perim, 449051 — Obras e Instalações, no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) e 004002.1648200243.168 - Construção de casas populares no Distrito de Alto Caixe - Vila Barbosa, 449051 — Obras e Instalações, no valor de R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), perfazendo o valor total de R$1.185.000,00 (um milhão cento e oitenta e cinco mil reais).

 

Art. 2° Para suplementação do artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, o repasse a ser feito pelo Estado através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal — FEADM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento, baseando-se no Parecer Consulta do Tribunal de Contas N°2812004.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de dezembro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.