LEI
N°1.103, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
O Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante,
E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial na dotação
orçamentária 004002 - Secretaria Municipal de Finanças, 1030200143.166 —
Aquisição de aparelho de RX para o Hospital Padre Máximo, 449052 - Equipamento
e material permanente; 004002.1236100083.167 - Ampliação da Escola Domingos
Perim, 449051 — Obras e Instalações, no valor de R$295.000,00 (duzentos e
noventa e cinco mil reais) e 004002.1648200243.168 - Construção de casas
populares no Distrito de Alto Caixe - Vila Barbosa,
449051 — Obras e Instalações, no valor de R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil
reais), perfazendo o valor total de R$1.185.000,00 (um milhão cento e oitenta e
cinco mil reais).
Art. 2°
Para suplementação do artigo anterior, serão
utilizados como fonte de recursos, o repasse a ser feito pelo Estado através do
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal — FEADM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento, baseando-se no
Parecer Consulta do Tribunal de Contas N°2812004.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 11 de dezembro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.