LEI N°1.105, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÌCIO DE 2014.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art.1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2014, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2013, em R$59.513.500,00 (cinqüenta e nove milhões e quinhentos e treze mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art.2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS      CORRENTES

R$59.633.600,00

RECEITA TRIBUTARIA

R$ 4.408.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 63 5.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$53.775.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 815.600,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

R$ 6.665.100,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$7.730.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$110.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 7.620.000,00

TOTAL

R$67.363.600,00

 

Redução

R$ 6.665.100,00

Total Geral da Receita

R$ 60.698.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.1- CÂMARA MUNICIPAL

R$ 2.326.000,00

02.0- GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.426.000,00

02.1- GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.260.000,00

02.2- CONTROLE INTERNO

R$ 166.000,00

03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.975.000,00

04.0- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 3.364.000,00

04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 2.179.000,00

04.2- FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO

R$ 1.185.000,00

05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 16.049.000,00

 

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO

R$1.598.000,00

05.2- DIFUSÃO CULTURAL

R$ 390.000,00

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL

R$7.138.000,00

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR    

R$3.990.000,00

05.5- CRECHE

R$2.478.000,00

05.6 – ENSINO SUPERIOR

R$ 276.000,00

05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL

R$ 17.000,00

05.8- ESINO MÉDIO

R$ 162.000,00

06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$14.941.000,00

06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$7.881.000,00

06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS

R$7.060.000,00

07.1- SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

R$ 2.420.000,00

08.1- SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA

R$ 9.200.000,00

09.1- SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER

R$ 3.499.000,00

 

10.0- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL

R$ 2.867.500,00

10.1- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL

R$ 725.000,00

10.2- FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 67.500,00

10.3- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

R$1.503.000,00

10.4- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E

ALTA COMPLEXIDADE

R$ 572.000,00

11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

R$ 415.000,00

 

12.1- SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES

RS 2.216.000,00

TOTAL

R$60.692.500,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

R$ 2.326.000,00

3,83%

04- ADMINISTRAÇÃO

R$ 4.737.000,00

7,80%

06- SEGURANÇA PÚBLICA   

R$ 43.000,00

0,07%

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 2.867.500,00

4,72%

10- SAÚDE

R$15.211.000,00

25,07%

12-EDUCAÇÃO

R$15.954.000,00

26,29%

13-CULTURA.

R$ 365.000,00

0,60%

15 – URBANISMO

R$ 6.954.000,00

11,46%

16 – HABITAÇÃO

R$ 900.000,00

1,48%

17 – SANEAMENTO

R$ 1.560.000,00

2,57%

18-GESTÃO AMBIENTAL

R$ 415.000,00

0,68%

20 – AGRICULTURA

R$ 2.419.000,00

3,99%

21-COMUNICAÇÕES

R$ 26.000,00

0,04%

22-ENERGIA

R$ 577.000,00

0,95%

23-TRANSPORTE     

R$ 2.045.000,00

3,37%

24-DESPORTO E LAZER

R$ 3.499.000,00

5,76%

99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 800.000,00

1,32%

TOTAL

R$60.698.500,00

100,00%

 

Art. 4° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei N°4.320/64;

 

Art. 5° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 2% (dois por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

Art. 6° Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.

 

Art. 7° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei N°4.320/64;

 

Art. 8° Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 7° e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, nos seguintes casos:

 

I - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios conforme parecer Consulta TCEES N°028/2004;

 

II - remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2014.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 11 de dezembro de 2013

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.