LEI Nº 1.108, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR PARA O CREAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a contratar para atender Secretaria Municipal de Ação Social, um
Coordenador para o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência
Social.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de
natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao
contratado para a coordenação:
I - remuneração nos
termos desta lei;
II - recebimento de
diárias nos termos da Lei;
III - inscrição do
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º A remuneração e a carga horária,
corresponderá ao valor previsto para função de coordenador já existente na Lei da Estrutura Administrativa do Município de Venda Nova
do Imigrante.
Art. 4º A contratação será por prazo
indeterminado, na forma de cargo de confiança, podendo ser rescindida a
qualquer tempo.
Art. 5º A contratação terá como critério,
currículo com cursos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no
CREAS.
Art. 6º Fica autorizado o Município de Venda Nova
do Imigrante a realizar despesas com os encargos do contratado decorrentes
desta Lei, que correrá a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante-ES, 26 de dezembro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Venda Nova do Imigrante.