LEI Nº 1.108, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR PARA O CREAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar para atender Secretaria Municipal de Ação Social, um Coordenador para o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

 

Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado para a coordenação:

 

I - remuneração nos termos desta lei;

 

II - recebimento de diárias nos termos da Lei;

 

III - inscrição do Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 3º A remuneração e a carga horária, corresponderá ao valor previsto para função de coordenador já existente na Lei da Estrutura Administrativa do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 4º A contratação será por prazo indeterminado, na forma de cargo de confiança, podendo ser rescindida a qualquer tempo.

 

Art. 5º A contratação terá como critério, currículo com cursos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no CREAS.

 

Art. 6º Fica autorizado o Município de Venda Nova do Imigrante a realizar despesas com os encargos do contratado decorrentes desta Lei, que correrá a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 26 de dezembro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.