LEI
Nº 1.109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE ABONO PARA SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
concedido a todos os servidores da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante-ES, abono especial de final de ano no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a ser concedido até o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º A
concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de
qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova Do Imigrante, 26 de dezembro
de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do
Imigrante.