LEI Nº 1.109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO PARA SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, abono especial de final de ano no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser concedido até o dia 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova Do Imigrante, 26 de dezembro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.