LEI Nº 111, DE 07 DE ABRIL DE 1992
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária, 05 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 05.1 - ADMINISTRAÇÃO, 3230 - Transferência a
Instituição Privada, 3233 - Instituto ALEXANDER VON HUMBOLDT, 08421882. 43 - Apoio técnico e didático para funcionamento do 3°
(terceiro) ano do segundo grau integrado, no valor de Cz$30.000.000,00 (trinta
milhões de cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes
de anulação das dotações orçamentárias a seguir:
05.2 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
3120 – Material de
Consumo, 08492522.08
– Manutenção de classes para alunos que requerem educação especial e APAE, no
valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
3130 – Serviços de terceiros e
encargos, 08492522.08 – Manutenção de classes para alunos que requerem educação
especial e APAE, no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
4120 – Equipamento e material
permanente, 084992522.08 – manutenção de classes para alunos que requerem
educação especial e APAE, no valor de CR$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL
4110.01 – Obras e Instalações,
08421881.06 – ampliação da Escola de Pindobas no valor de CR$ 3.500.000,00
(três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
4110.02 - Obras e Instalações,
08421881.07 - Construção de 05 (cinco) quadras de esporte para Educação Física
– Saúde, Pindobas, Alto Bananeiras, Cachoeira Alegre e Vargem Grande, no valor
de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
4120.01 - Equipamento e material
permanente, 08421881.05 - Aquisição de um ônibus para transporte de alunos, no
valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
4120.02 - Equipamento e material
permanente, 08421881.04 - Equipamento ou reequipamento do Ensino Fundamental no
valor de Cr$4.500.000.00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).
TOTAL.......................................Cr$30.000.000,00
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante,
07 de abril de 1992.
CLETO
VENTURIM
Prefeito
Municipal
em
exercício
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.