LEI Nº 111, DE 07 DE ABRIL DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária, 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 05.1 - ADMINISTRAÇÃO, 3230 - Transferência a Instituição Privada, 3233 - Instituto ALEXANDER VON HUMBOLDT, 08421882. 43 - Apoio técnico e didático para funcionamento do 3° (terceiro) ano do segundo grau integrado, no valor de Cz$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes de anulação das dotações orçamentárias a seguir:

 

05.2 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

3120 – Material de Consumo, 08492522.08 – Manutenção de classes para alunos que requerem educação especial e APAE, no valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

 

3130 – Serviços de terceiros e encargos, 08492522.08 – Manutenção de classes para alunos que requerem educação especial e APAE, no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

 

4120 – Equipamento e material permanente, 084992522.08 – manutenção de classes para alunos que requerem educação especial e APAE, no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

 

05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL

4110.01 – Obras e Instalações, 08421881.06 – ampliação da Escola de Pindobas no valor de CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

4110.02 - Obras e Instalações, 08421881.07 - Construção de 05 (cinco) quadras de esporte para Educação Física – Saúde, Pindobas, Alto Bananeiras, Cachoeira Alegre e Vargem Grande, no valor de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

 

4120.01 - Equipamento e material permanente, 08421881.05 - Aquisição de um ônibus para transporte de alunos, no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

4120.02 - Equipamento e material permanente, 08421881.04 - Equipamento ou reequipamento do Ensino Fundamental no valor de Cr$4.500.000.00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

TOTAL.......................................Cr$30.000.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 07 de abril de 1992.

 

CLETO VENTURIM

Prefeito Municipal

em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.