LEI Nº 1.112, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.070/2013, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM ÁREA DE TERRENO DE MARIA DA CONCEIÇÃO PLAZZI.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro da Lei nº 1.070, de 04 de junho de 2013, acrescentando a palavra desafetação, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a desafetação e permuta de uma área de terreno sem benfeitorias, medindo 53,88m² (cinqüenta e três metros e oitenta e oito centímetros quadrados) localizada à rua Dom Bosco, Bairro Vila Betânia, pertencente à área maior medindo 209,18m² (duzentos e nove metros e dezoitos centímetros quadrados), matriculado sob o n° 3319, de propriedade do Município, cujo imóvel se localiza na rua Dom Bosco, com fundos para Hospital Padre Máximo, no Bairro Vila Betânia, conforme croquis de situação e certidões de registro em anexo, por outra área pertencente à MARIA DA CONCEIÇÃO PLAZZI, medindo 99,93m² (noventa e nove metros e noventa e três centímetros quadrados), localizada também na Rua Dom Bosco, em confrontação com a área do Município, conforme planta de situação em anexo.”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 1.070/2013, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.