LEI
Nº 1.112, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI 1.070/2013, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR
TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM ÁREA DE TERRENO DE MARIA DA CONCEIÇÃO
PLAZZI.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica alterado o artigo primeiro da Lei nº 1.070, de
04 de junho de 2013, acrescentando a palavra desafetação, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder a desafetação e permuta de uma área de terreno
sem benfeitorias, medindo 53,88m² (cinqüenta e três metros e oitenta e oito
centímetros quadrados) localizada à rua Dom Bosco, Bairro Vila Betânia, pertencente
à área maior medindo 209,18m² (duzentos e nove metros e dezoitos centímetros
quadrados), matriculado sob o n° 3319, de propriedade do Município, cujo imóvel
se localiza na rua Dom Bosco, com fundos para Hospital Padre Máximo, no Bairro
Vila Betânia, conforme croquis de situação e certidões de registro em anexo,
por outra área pertencente à MARIA DA CONCEIÇÃO PLAZZI, medindo 99,93m²
(noventa e nove metros e noventa e três centímetros quadrados), localizada
também na Rua Dom Bosco, em confrontação com a área do Município, conforme
planta de situação em anexo.”
Art. 2º
Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 1.070/2013,
permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 26 de
dezembro de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.