LEI Nº 1.114, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO "ROTARY CLUB DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES" COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica reconhecido como sendo de utilidade pública o “ROTARY CLUB DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES”, com sede na Rua dos Anturius, s/n°, Bairro Vila da Mata, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, CEP: 29375-000, fundado em 30 de junho de 2012 e registrado no Cartório do 1º Ofício sob o nº 135, Livro “A”, no dia 06 de dezembro de 2012. Foi inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 17.323.819/0001-92.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 27 de dezembro de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.