LEI
Nº 1.114, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DO "ROTARY CLUB DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES" COMO
SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
reconhecido como sendo de utilidade pública o “ROTARY CLUB DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE-ES”, com sede na Rua dos Anturius, s/n°, Bairro Vila da Mata, no
Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, CEP: 29375-000,
fundado em 30 de junho de 2012 e registrado no Cartório do 1º Ofício sob o nº 135,
Livro “A”, no dia 06 de dezembro de 2012. Foi inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 17.323.819/0001-92.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 27 de dezembro
de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.