LEI Nº 1.116, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais, reposição das perdas salariais acumuladas no ano de 2013, no percentual de 5,60 (cinco vírgula sessenta por cento), que incidirão sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2012.

 

Art. 2º A reposição incidirá sobre os vencimentos de todos os funcionários a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de fevereiro de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.