LEI
Nº 1.116, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
concedido aos funcionários públicos municipais, reposição das perdas salariais
acumuladas no ano de 2013, no percentual de 5,60 (cinco vírgula sessenta por
cento), que incidirão sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de
2012.
Art. 2º A
reposição incidirá sobre os vencimentos de todos os funcionários a partir de 1º
de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de fevereiro
de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.