LEI Nº 1.118, DE 05 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica atualizado o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e vereadores Municipais, no percentual de 5,56 (cinco virgula cinqüenta e seis por cento).

 

Art. 2º A reposição incidirá sobre o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e vereadores Municipais do mês de dezembro de 2013, a parir de 1° de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de março de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.