LEI
Nº 1.118, DE 05 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE
ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES
MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
atualizado o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
vereadores Municipais, no percentual de 5,56 (cinco virgula
cinqüenta e seis por cento).
Art. 2º A
reposição incidirá sobre o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e vereadores Municipais do mês de dezembro de
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro
de 2014.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 05 de
março de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.